TRT1 - 0100560-02.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO
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18/05/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANNE SANT ANA SILVA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO em 12/05/2025
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12/05/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91e24d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANNE SANT ANA SILVA contra ESPÓLIO DE DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.475,24, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 123.762,08, das quais fica isenta (art. 790, § 3º, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO -
24/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO
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24/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANNE SANT ANA SILVA
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24/04/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.475,24
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24/04/2025 11:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANNE SANT ANA SILVA
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24/04/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE SANT ANA SILVA
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17/03/2025 20:37
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:49
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 15:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2024 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:23
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANNE SANT ANA SILVA em 24/07/2024
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22/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c83fc proferido nos autos.
DESPACHO PJeFaculto à parte interessada, bem como às testemunhas, o comparecimento presencial, uma vez que a audiência poderá ocorrer de forma híbrida. Intime-se e aguarde-se. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO
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16/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNE SANT ANA SILVA
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16/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/07/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO
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29/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANNE SANT ANA SILVA
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29/05/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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