TRT1 - 0100006-73.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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19/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/09/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58829b proferida nos autos.
ROT 0100006-73.2024.5.01.0243 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WALACE SANTOS DE PAULA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (RJ111030) EDUARDO BRUNO COELHO FERREIRA (RJ206209) Recorrido: Advogado(s): LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (RJ214713) RECURSO DE: WALACE SANTOS DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id a930817; recurso apresentado em 02/05/2025 - Id 8aee63e).
Representação processual regular (Id a50c42b ).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida (Id a529d71). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos VI, XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 223, 818 e 829 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 186 do Código Civil; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados nem mesmo vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Além do mais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Por fim, no que diz respeito ao dissenso jurisprudencial, ressalta-se que os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, ou por serem procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALACE SANTOS DE PAULA -
05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WALACE SANTOS DE PAULA
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05/09/2025 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de WALACE SANTOS DE PAULA
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/05/2025
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02/05/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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11/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WALACE SANTOS DE PAULA
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27/03/2025 11:46
Conhecido o recurso de WALACE SANTOS DE PAULA - CPF: *40.***.*21-89 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 10:20
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Presencial ()
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11/02/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/02/2025 11:53
Retirado de pauta o processo
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/11/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/11/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/11/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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