TRT1 - 0100530-51.2024.5.01.0023
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACHADO DA SILVA em 26/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb081f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a decisão proferida contida no #id:5185025, faz-se necessário extinguir a presente execução provisória, eis que o principal foi remetido ao 2o grau e foi deferido o efeito suspensivo ao recurso.
O Recurso Ordinário do processo principal foi recebido por este juízo no duplo efeito.
Este juízo entende que somente há possibilidade de execução provisória das decisões ainda não transitadas em julgada, quando há recebimento de recurso pelo efeito meramente devolutivo, conforme previsão do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 520 do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
A possibilidade de execução provisória das decisões ainda não transitadas em julgada, em razão da interposição de recurso recebido pelo efeito meramente devolutivo, encontra-se expressamente prevista no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como albergada no art. 520 do Código de Processo Civil, norma jurídica supletivamente aplicável ao processo do trabalho.
Assim, a execução provisória, ao revés do verificado no tocante à execução definitiva, não se encontra condicionada ao trânsito em julgado da decisão condenatória, como equivocadamente entendeu o juízo de origem.
Para que se promova a execução provisória, basta, como destacado, que o recurso interposto em face da decisão cuja execução se persegue tenha sido recebido em seu efeito meramente devolutivo.
E, no caso em exame, todos os recursos interpostos pela executada, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E ESTACIO PARTICIPACOES S/A, em face da decisão cuja execução se persegue, foram recebidos em seu efeito meramente devolutivo.
Agravo da parte provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100835-75.2023.5.01.0021, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 19/03/2024, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT) Face ao exposto, EXTINGUE-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
09/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
09/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/06/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACHADO DA SILVA em 14/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f549d2c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a certidão do I.
Contador, dê-se vista às partes do #id:5185025.
Aguarde-se por 05 dias.
CBFM NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACHADO DA SILVA -
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
05/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0100530-51.2024.5.01.0023 REQUERENTE: ALEXANDRE MACHADO DA SILVA REQUERIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE MACHADO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACHADO DA SILVA -
11/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACHADO DA SILVA em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982eb0a proferido nos autos.
DESPACHO O Exequente juntou seus cálculos - #id:7b3d30b.
E ante a comprovação de que foi alterado o efeito do recebimento do recurso - #id:4ecb7b5, ao Réu para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
21/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
21/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
21/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/12/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
02/12/2024 16:19
Reformada a decisão anterior (sentença) de 18/11/2024
-
02/12/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/12/2024 12:32
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/12/2024 10:56
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
02/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
18/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
18/11/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
18/11/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/11/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
18/11/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/11/2024 14:17
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
24/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/07/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACHADO DA SILVA em 11/07/2024
-
06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACHADO DA SILVA em 05/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cca33a proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Ante a manifestação da ré, determino a inclusão em pauta virtual do dia 30/07/2024 às 10h50min, para tentativa de conciliação.Desde logo dou ciência à Ré de que requereu a pauta de conciliação e, portanto, deverá ter proposta a ser oferecida, alertando-se-lhe que poderá ser aplicado multa por litigância de má-fé em virtude de requerimento sem fundamento e/ou com intuito procrastinatório.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.As partes e patronos deverão manter e-mail e dados atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário.Registro que não será enviado convite às partes e patronos, que deverão acessar a sala através do link que segue abaixo, podendo ser compartilhado, ficando livre o acesso no horário designado para as audiências deste juízo, já que se trata de sala única para todas os dias de pauta.Na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a oposição à realização de audiência telepresencial, ou eventual impossibilidade técnica, deve ser fundamentada e comprovada, e será analisada por este juízo em audiência.Os advogados, partes e testemunhas poderão utilizar celular/tablet e não apenas computador (desktop), com câmera e microfone.Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência.
Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS". No horário da audiência, acessar a reunião no Zoom, através do link abaixo:Por computador, celular ou tablet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09ID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: vt03nt Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 BrasilID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: 775951 Localizar seu número local, se fora do Brasil: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/kctJdOHXqj BGAM NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
03/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
03/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/07/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/06/2024 07:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
21/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
21/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/06/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 19/06/2024
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACHADO DA SILVA em 11/06/2024
-
05/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
04/06/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
29/05/2024 19:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/05/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:19
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
26/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
-
26/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/05/2024 13:10
Iniciada a liquidação
-
15/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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