TRT1 - 0100389-85.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:28
Expedido(a) alvará a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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04/09/2025 17:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.249,66)
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04/09/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 69.297,12)
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21/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2745b5 proferido nos autos.
Intime-se o autor a vir com seus dados bancários ou dos patronos constantes na procuração #id:024b768.
Vindo, expeça-se o alvará.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA -
20/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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20/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 06/08/2025
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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28/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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28/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 14/07/2025
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11/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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11/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774d6e4 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:58fa954, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 07/07/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 116.863,54 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 116.863,54 INSS R$ 34.770,61 Honorários Sucumb.
Adv. autor R$ 12.438,42 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 164.072,57 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA -
08/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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08/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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08/07/2025 10:58
Homologada a liquidação
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07/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/06/2025 22:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: be2121f) para Impugnação
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18/06/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100389-85.2023.5.01.0243 RECLAMANTE: LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA RECLAMADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DESTINATÁRIO(S): LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnação.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA -
09/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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06/06/2025 12:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c19595e) para Impugnação
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05/06/2025 17:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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20/05/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e1e33 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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06/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2025 16:50
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 16:50
Transitado em julgado em 18/02/2025
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20/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 12:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.038,83)
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 20/08/2024
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01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 31/07/2024
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30/07/2024 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdecb6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Adesivo do autor no duplo efeito.Notifique(m)-se as demais partes para contrarrazões.Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.BGAM NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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17/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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17/07/2024 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 10:52
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d5e13c4) para Recurso Adesivo
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17/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/06/2024 23:17
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 23:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 18/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 05/06/2024
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04/06/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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31/05/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/05/2024 12:37
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4b26053) para Contrarrazões
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31/05/2024 12:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b26053) para Recurso Ordinário
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31/05/2024 12:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d5e13c4) para Recurso Ordinário
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29/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
29/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
29/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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29/05/2024 19:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF)
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29/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (União PGF)
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22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
20/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
20/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
-
20/05/2024 20:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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20/05/2024 20:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 22/04/2024
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22/04/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/04/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (União PGF)
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10/04/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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09/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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09/04/2024 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.038,83
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09/04/2024 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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09/04/2024 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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03/04/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/12/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2023 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/09/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 08:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2023 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/09/2023 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 19:46
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2023 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ROSA JARDIM JUNIOR
-
14/06/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE DA APARECIDA DOS SANTOS
-
13/06/2023 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 06/06/2023
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06/06/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
-
28/05/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
-
28/05/2023 19:21
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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26/05/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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26/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:20
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2023 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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