TRT1 - 0100551-25.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 27/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
-
18/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
17/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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14/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
13/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 08/08/2025
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31/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
-
30/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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30/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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24/07/2025 14:23
Homologada a liquidação
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24/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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16/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/07/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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04/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/07/2025 13:42
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 13:42
Transitado em julgado em 30/06/2025
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04/07/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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28/02/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE sem efeito suspensivo
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28/02/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/02/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a070fca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE em face de DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORÃO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 14/05/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
No que se refere aos depósitos de FGTS não efetuados, o item II da súmula 362 do TST determina que, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a seguinte obrigação de fazer, à favor da reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): - Depositar o FGTS não recolhido no período não prescrito, bem como sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre todos os depósitos contratuais, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Determino a dedução dos valores comprovadamente recebidos sob a mesma rubrica.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante natureza das parcelas deferidas, e em consonância com o artigo 28 da Lei 8.212/91.
Custas pela reclamada no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 7.500,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE -
23/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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23/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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23/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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23/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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23/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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21/02/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/02/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/02/2025 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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26/11/2024 21:00
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 14:16
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/11/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/11/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
-
01/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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20/09/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 17/09/2024
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09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
-
06/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/09/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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05/09/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
-
28/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/08/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100551-25.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Inicial por videoconferência: 12/09/2024 09:55hrs , observadas as disposições do artigo 844 da CLT (ausência do autor importará em arquivamento do feito; ausência da reclamada, em revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática). A audiência será realizada de forma telepresencial através da plataforma Zoom.
ID da reunião: 541 729 5476 - Senha de acesso: 933193 . Não haverá oitiva de testemunhas na audiência inicial.Link para acesso à sala de audiências virtuais da Vara do Trabalho de Três Rios: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5417295476?pwd=azVnN0w3QVdYVVpMM09pcTYxbXFadz09 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 11 de julho de 2024.MARLUCE DOS REIS GUIMARAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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11/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
-
09/07/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2024 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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08/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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04/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/06/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2024 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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04/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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28/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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27/05/2024 07:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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17/05/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
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14/05/2024 21:07
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/05/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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