TRT1 - 0100000-31.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:09
Expedido(a) edital a(o) EURIDES MARIA CAVALCANTE
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11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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10/09/2025 17:30
Proferida decisão
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10/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) EURIDES MARIA CAVALCANTE
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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03/09/2025 17:40
Proferida decisão
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03/09/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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27/08/2025 16:38
Proferida decisão
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27/08/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de EURIDES MARIA CAVALCANTE em 21/08/2025
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 09:12
Expedido(a) edital a(o) EURIDES MARIA CAVALCANTE
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11/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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08/08/2025 12:25
Proferida decisão
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08/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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17/07/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 15/07/2025
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23/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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20/06/2025 10:00
Proferida decisão
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19/06/2025 06:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 18/06/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 28/04/2025
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22/04/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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18/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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14/03/2025 18:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6858a0d proferido nos autos.
Determino a expedição de carta precatória direcionado ao INSS - GEX São Paulo, localizado no endereço Rua Coronel Xavier de Toledo, 290 17°andar - República - CEP: 01048-000 - São Paulo - SP, solicitando o cumprimento do OFÍCIO SEI Nº 249/2025/SGBEN - GEXRJ/GEXRJ - SRSE-III/SRSE-III-INSS (penhora de 20% do valor do vencimento líquido recebido pelo executado EURIDES MARIA CAVALCANTE (CPF: *21.***.*01-02), percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento, até o valor da execução (R$ 29.366,09), colocando à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (agência 2234)), no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência.
Vindo a resposta do INSS em relação ao cumprimento da ordem judicial, intime-se o exequente para que, querendo, indique, no prazo de 5 dias, outros meios para prosseguimento da execução.
Transcorrido in albis o referido prazo, processo deverá ser suspenso com o uso do movimento ‘suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme art. 11-A da CLT, considerando que a execução é promovida no interesse do exequente (artigo 878 da CLT c/c artigo 797 do CPC). lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GOUVEIA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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12/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 11/03/2025
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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06/02/2025 13:32
Proferida decisão
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06/02/2025 05:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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01/01/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 16:00
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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08/11/2024 14:10
Proferida decisão
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08/11/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044307c proferida nos autos.
ID. 789823c - Considerando que o exequente não trouxe informações concretas acerca do recebimento de créditos pelos sócios réus, indefiro os pedidos de expedição de ofícios direcionados aos órgãos/entidades listados na petição.
Nada obstante, defiro a ativação do Prevjud, devendo a Secretaria da Vara anexar a referida consulta no modo sigilo com visibilidade restrita às partes. Cumprido, dê-se vista ao exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GOUVEIA -
24/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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24/10/2024 19:56
Proferida decisão
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24/10/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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15/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2024 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EURIDES MARIA CAVALCANTE em 09/08/2024
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO PEREIRA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA. em 09/08/2024
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 08/08/2024
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30/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100000-31.2017.5.01.0043 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO GOUVEIA RECLAMADO: SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA.
E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) EURIDES MARIA CAVALCANTE
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29/07/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
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29/07/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA.
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27/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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26/07/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO GOUVEIA sem efeito suspensivo
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25/07/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2024 10:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4f5d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis:Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis:Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente. Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.”A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.Intimem-se. Decorrido o prazo, sem manifestações, excluam-se os réus do BNDT/SERASA e demais restrições.Se houver saldo nos autos, determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s), caso exista saldo nos autos.Tudo cumprido, arquive-se definitivamente. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
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12/07/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/07/2024 09:37
Desarquivados os autos
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21/10/2020 10:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 20/10/2020
-
08/09/2020 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
26/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 25/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
05/08/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 04/08/2020
-
21/07/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
02/07/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de EURIDES MARIA CAVALCANTE em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO PEREIRA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA. em 25/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 05/06/2020
-
29/03/2020 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:12
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:12
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:12
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 14:41
Expedido(a) edital a(o) EURIDES MARIA CAVALCANTE
-
26/03/2020 14:41
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
-
26/03/2020 14:41
Expedido(a) edital a(o) SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA.
-
26/03/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
10/03/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2020 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2019 11:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/03/2019 14:45
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 26/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento ao despacho)
-
12/03/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2019 00:36
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 22/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 07/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/02/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre o despacho id cb1ab15 )
-
24/01/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/01/2019
-
24/01/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2018 10:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
07/12/2018 08:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2018 16:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2018 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/12/2018 14:54
Iniciada a execução
-
06/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA. - ME em 05/12/2018 23:59:59
-
09/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 08/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 02:48
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 14:13
Homologada a liquidação
-
23/10/2018 17:31
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/10/2018 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2018 01:07
Decorrido o prazo de SAO PAULO SERVICE LOGISTICA APLICADA LTDA. - ME em 10/09/2018 23:59:59
-
11/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOUVEIA em 10/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2018 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Edital em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/07/2018 13:57
Iniciada a liquidação
-
25/07/2018 13:57
Transitado em julgado em 20/07/2018
-
23/07/2018 14:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2018 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2018 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2018 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO GOUVEIA - CPF: *94.***.*19-69 sem efeito suspensivo
-
08/03/2018 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/01/2018 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
26/01/2018 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
26/01/2018 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
06/09/2017 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/09/2017 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
06/09/2017 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
06/09/2017 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ROBERTO GOUVEIA
-
13/07/2017 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2017 16:29
Audiência una realizada (22/05/2017 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 13:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/03/2017 04:14
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/03/2017 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 15:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/02/2017 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2017 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 13:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/01/2017 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/01/2017 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/01/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 13:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/01/2017 11:07
Audiência una redesignada (22/05/2017 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2017 11:05
Audiência una redesignada (22/02/2017 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/01/2017 11:00
Audiência una designada (22/05/2017 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/01/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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