TRT1 - 0100323-75.2018.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21f64e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Arquive-se a presente demanda, com prosseguimento da execução no feito nº 0100323-75.2018.5.01.0342.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836bb9f proferido nos autos.
Cumpra-se o comando exarado nos autos do processo 0100295-75.2023.5.01.0342, após, conclusos para sentença de extinção.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec35eb proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/06/2024 00:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2021 15:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 30/09/2021
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01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 30/09/2021
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28/09/2021 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA)
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21/09/2021 14:34
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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18/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
-
17/09/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
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16/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 20:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/07/2021
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22/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 21/07/2021
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21/07/2021 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento Claro em Recurso de Revista)
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09/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/07/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
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08/07/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
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02/07/2021 16:00
Admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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02/07/2021 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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02/07/2021 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANA FERREIRA BARBOSA
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29/06/2021 22:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/02/2021 14:50
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA FERREIRA BARBOSA
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02/02/2021 08:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/01/2021 17:04
Distribuído por sorteio
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23/10/2020 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 05:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/07/2020
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10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 09/07/2020
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10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 09/07/2020
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06/07/2020 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
27/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
27/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
27/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
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26/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
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24/06/2020 19:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA FERREIRA BARBOSA - CPF: *51.***.*95-14
-
02/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2020
-
29/05/2020 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 16:20
Incluído em pauta o processo para 17/06/2020, 15:00:00, 17-06-2020 - SV - PRINCIPAL - MASO ()
-
29/05/2020 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2020 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO CLARO DE SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA POR APÓLICE DE SEGURO)
-
29/03/2020 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/03/2020 21:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2020 15:15
Retirado de pauta o processo
-
12/03/2020 11:12
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 13:00:00, 25-03-2020 - EM MESA MASO E RRC ()
-
05/03/2020 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 13/02/2020
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 13/02/2020
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13/02/2020 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/02/2020 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (CLARO Recurso de Revista Complementar)
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07/02/2020 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/02/2020 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 17:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA FERREIRA BARBOSA - CPF: *51.***.*95-14
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16/12/2019 17:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
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27/11/2019 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 12:01
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 13:00:00, 11-12-2019 - PRINCIPAL)
-
09/09/2019 22:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2019 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/07/2019
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13/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 12/07/2019
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11/07/2019 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE ED)
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09/07/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ED)
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05/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 05/07/2019
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05/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 05/07/2019
-
05/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 09:19
Proferida decisão
-
05/06/2019 17:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 07/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/04/2019 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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17/04/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/04/2019
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17/04/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 12:01
Conhecido em parte o recurso de JULIANA FERREIRA BARBOSA - CPF: *51.***.*95-14 e provido em parte
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27/03/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2019
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25/03/2019 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 17:02
Incluído o processo em pauta (05/04/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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14/02/2019 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2019 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBS)
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14/11/2018 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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29/10/2018 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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