TRT1 - 0101033-49.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf5e43 proferida nos autos.
ROT 0101033-49.2022.5.01.0021 - 7ª Turma Recorrente: 1.
DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido: MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA RECURSO DE: DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2025 - Id 8e9afde; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 68b1236).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LV e LIV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 373, 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 59, 818, 74, 71 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA em 08/04/2025
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07/04/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101033-49.2022.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA, DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA, DROGARIAS PACHECO S/A ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para: a) condenar a ré, com base na jornada fixada, ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª hora diária, de segunda a sexta-feira, e a 4ª diária, por ocasião do labor aos sábados, com os devidos reflexos; b) condenar a ré ao pagamento de 25 minutos extras pela não concessão integral do intervalo intrajornada; c) afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majoro para R$80.000,00 o novo valor da condenação, com custas de R$1.600,00, pela ré, que fica, desde já, intimada dos termos da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA -
25/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA
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19/03/2025 12:09
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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19/03/2025 12:09
Conhecido o recurso de MARIA REGILANE ALVES DE SOUSA - CPF: *10.***.*22-82 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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27/01/2025 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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