TRT1 - 0100924-46.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
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11/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JADSON CAMPOS DA SILVA em 26/06/2025
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14/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a8606 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o término do período de protocolamento automático de ordens de bloqueio ao Sisbajud (teimosinha) e que não houve qualquer valor bloqueado, intime-se o reclamante a indicar meios ao prosseguimento da execução em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADSON CAMPOS DA SILVA -
10/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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09/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/03/2025 13:21
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JADSON CAMPOS DA SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe600e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Cálculos de liquidação do autor, com impugnação da 2ª ré no ID 0bb4937.
Silente a 1ª ré.
Em réplica no ID f73be3a, o autor concorda com os cálculos da 2ª ré no ID 6999d1b, em razão da limitação do período de sua responsabilidade, de forma subsidiária, na forma da sentença. Isso posto, homologo os cálculos do autor em ID 2a7b527, com relação ao período de responsabilidade da 1ª ré (SELECTA REFEICOES SL LTDA), atualizado até 31/12/2024, no valor total devido de R$30.345,84, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$26.824,06 valor líquido devido ao reclamante; - R$813,94 de INSS; -R$2.707,84 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor. E homologo os cálculos da 2ª ré (PERFUMARIA MARCIA LTDA) em ID 6999d1b, limitados ao período de sua responsabilidade, atualizado até 28/02/2025, no valor total devido de R$12.013,05, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$8.505,38 valor líquido devido ao reclamante; - R$2.657,13 de INSS; -R$850,54 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Custas já recolhidas pela 2ª ré.
Observe-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré: PERFUMARIA MARCIA LTDA.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a 1ª executada SELECTA REFEICOES SL LTDA, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERFUMARIA MARCIA LTDA - SELECTA REFEICOES SL LTDA -
18/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
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18/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
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18/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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18/03/2025 11:47
Homologada a liquidação
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17/03/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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09/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/02/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100924-46.2022.5.01.0082 RECLAMANTE: JADSON CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: SELECTA REFEICOES SL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SELECTA REFEICOES SL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELECTA REFEICOES SL LTDA -
18/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
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18/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
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15/01/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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09/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/12/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 15:18
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 16/08/2024
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13/08/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 09/08/2024
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07/08/2024 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
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02/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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02/08/2024 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADSON CAMPOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERFUMARIA MARCIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
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31/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/07/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/07/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599b9ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVODiante do exposto, DECIDO:Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por Jadson Campos da Silva para condenar Selecta Refeições SL Ltda. e Perfumaria Márcia Ltda. , esta última de modo subsidiário, observados os parâmetros da fundamentação, ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagar férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS, multa prevista pelo parágrafo 8o do artigo 477 da CLT e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço., nos termos da fundamentação.b) pagar intervalo intrajornada , nos termos da fundamentação.c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.d) pagar diferenças salariais e reflexos, nos termos da fundamentação.Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção MonetáriaEm relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).Recolhimentos Fiscais e PrevidenciáriosRecolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
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17/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
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17/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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17/07/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADSON CAMPOS DA SILVA
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17/07/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/07/2024 18:04
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 02:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de JADSON CAMPOS DA SILVA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
-
25/01/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
-
25/01/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
-
25/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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25/01/2024 11:20
Audiência de instrução designada (16/07/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 17:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 13:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 27/04/2023
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JADSON CAMPOS DA SILVA em 27/04/2023
-
17/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
-
17/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
-
17/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de PERFUMARIA MARCIA LTDA em 24/02/2023
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de SELECTA REFEICOES SL LTDA em 24/02/2023
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de JADSON CAMPOS DA SILVA em 24/02/2023
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11/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
-
10/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
-
10/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
-
10/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
31/01/2023 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
-
27/11/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
-
27/11/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JADSON CAMPOS DA SILVA
-
27/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/11/2022 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 12:30
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2022 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 22:09
Expedido(a) notificação a(o) PERFUMARIA MARCIA LTDA
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26/10/2022 22:09
Expedido(a) notificação a(o) SELECTA REFEICOES SL LTDA
-
20/10/2022 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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