TRT1 - 0100403-90.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GEOVANA GINNARI em 12/08/2025
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04/08/2025 11:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d426bd2) para Contraminuta
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29/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA GINNARI
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28/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84723b9 proferida nos autos.
ROT 0100403-90.2024.5.01.0063 - 5ª Turma Recorrente: 1.
BANCO CITIBANK S A Recorrido: GEOVANA GINNARI Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: BANCO CITIBANK S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - violação do(s)art. 195 a, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A -
09/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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09/07/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO CITIBANK S A
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19/03/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANA GINNARI em 06/02/2025
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30/01/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/01/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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19/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA GINNARI
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19/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/12/2024 09:57
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ: 05.***.***/0001-61 e provido
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14/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/11/2024 23:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 09:29
Determinada a requisição de informações
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19/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/09/2024 10:22
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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