TRT1 - 0100890-31.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/08/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675b23c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
09/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA em 26/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf2201 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 2196ea0 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de junho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
15/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
15/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2025 21:15
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
12/06/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f25f5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
29/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
29/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
29/05/2025 07:50
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
29/05/2025 07:50
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 07:49
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365e4d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Diante da inexistência de qualquer contradição na decisão embargada — que, de forma cristalina, condenou ao pagamento de 9 dias de saldo de salário com expressa autorização para dedução de valores já pagos — e considerando o evidente intuito protelatório da medida, aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, em favor da parte contrária.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
14/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
14/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2025 18:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
13/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
12/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e647b proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA -
08/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/05/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/05/2025 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c5806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA em face de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar procedentes 9 dias de saldo de salário, cabível a dedução de dias já pagos em TRCT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
28/04/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA em 25/04/2025
-
14/04/2025 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 19:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100890-31.2024.5.01.0202 : THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA : COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA DESTINATÁRIO(S): THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 08/04/2025 09:45 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA -
15/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
15/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2024 20:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 20:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/01/2025 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2025 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb468f proferida nos autos.
Vistos, etc.Requer a reclamante a devolução da CTPS, alegando que está de posse com a Reclamada.Ocorre que o pedido demanda analise probatória.Ademais, não estão preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, face a a controvérsia sobre a modalidade de dispensa e ocorrência ou não de acidente do trabalho.Portanto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 22:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO FERREIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/07/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/07/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100510-92.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 12:51
Processo nº 0100807-33.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 19:50
Processo nº 0100807-33.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osman Lima Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 10:20
Processo nº 0100222-80.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 10:39
Processo nº 0100222-80.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Scarpellini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2022 11:19