TRT1 - 0100879-02.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/04/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/04/2025 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 19:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 19:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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19/02/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 09:12
Transitado em julgado em 04/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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04/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA
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04/02/2025 09:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 08:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 20:00
Juntada a petição de Acordo
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09/12/2024 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/01/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887a100 proferida nos autos.
Vistos, etc.Requer a reclamante a tutela antecipada para expedição de alvará a fim de habilitação no seguro desemprego.Ocorre que o pedido demanda analise probatória, uma vez que não é possível identificar que a dispensa ocorrei sem justa causa, nem que este cumpre com os requisitos legais para percepção do auxílio.Dessa forma, não estão preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, face a a controvérsia sobre a modalidade de dispensa e ocorrência ou não de acidente do trabalho.Portanto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA
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12/07/2024 22:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO DA SILVA
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09/07/2024 07:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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