TRT1 - 0100018-36.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/06/2025 15:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 290,35)
-
06/06/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 75,36)
-
06/06/2025 15:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 728,67)
-
06/06/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.749,13)
-
03/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:14
Expedido(a) alvará a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
02/06/2025 14:14
Expedido(a) alvará a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
02/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO em 30/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6706401 proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada a fornecer seus dados bancários a fim de liberar os valores em seu favor.
Prazo de 5 dias.
Vindo a informação, expeçam-se os alvarás.
Após, registrem-se os pagamentos no sistema e venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO -
21/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
21/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2cda proferido nos autos.
Intime-se a primeira ré ao pagamento da condenação em 10 dias.
Decorrido o prazo, ao bloqueio online em face da 1ª ré.
Positivo, intimem-se as partes da garantia do Juízo. Negativo, dirija-se a execução ao devedor subsidiário.
Intime-se a segunda ré ao pagamento da execução em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFRAMAX ENGENHARIA LTDA -
05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
-
05/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/05/2025 14:30
Iniciada a execução
-
02/05/2025 14:30
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de REFRAMAX ENGENHARIA LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO em 11/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083d526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO, reclamante, em face de REFRAMAX ENGENHARIA LTDA, primeira reclamada, e de TERNIUM BRASIL LTDA., segunda reclamada: REJEITAR a preliminar suscitada.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela autora em face da ré para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - Plus salarial pelo acúmulo de funções (s) no período de julho a setembro de 2023, o qual arbitro em 30% do salário base mensal, com os respectivos reflexos em RSR (s), aviso prévio (i), férias acrescidas de um terço (i), gratificação natalina (s), FGTS e multa de 40% (i). – Honorários sucumbenciais (i) ao procurador da parte autora, no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha de Id 06edcb8.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas pelas reclamadas no valor de R$75,36 calculadas sobre o valor da condenação de R$3.768,15.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO -
28/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
28/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
-
28/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
28/03/2025 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,36
-
28/03/2025 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
28/03/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
17/02/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
12/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/02/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/07/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
25/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
-
25/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
23/07/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 21:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/07/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de REFRAMAX ENGENHARIA LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO em 11/07/2024
-
04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40abee4 proferido nos autos.
Incluo o feito em pauta de conciliação telepresencial no dia 22.07.2024 às 08:55. Intimem-se.LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
03/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
-
03/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
03/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/07/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/07/2024 13:43
Juntada a petição de Acordo
-
26/06/2024 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2024 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/06/2024 16:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 17:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/06/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
26/01/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
-
26/01/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE AZEVEDO SAMPAIO
-
25/01/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100191-92.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 18:14
Processo nº 0100294-75.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 20:42
Processo nº 0100294-75.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 12:45
Processo nº 0100558-59.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 12:01
Processo nº 0100466-81.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Motta Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 16:12