TRT1 - 0101054-21.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79bbbe proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:379d37e, recebo o recurso ordinário interposto por RAFAEL VIANA FERREIRA. À recorrida, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI -
28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
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28/05/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL VIANA FERREIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI em 27/05/2025
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22/05/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024400 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, em face de MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI, ajuizados por RAFAEL VIANA FERREIRA.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$1.193,70 calculadas sobre o valor da causa na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI -
13/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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13/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
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13/05/2025 21:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,70
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13/05/2025 21:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL VIANA FERREIRA
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13/05/2025 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL VIANA FERREIRA
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 11/04/2025
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07/04/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
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11/02/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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25/11/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
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25/11/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
-
24/11/2024 18:09
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 27/09/2024
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19/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
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18/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 28/08/2024
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15/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
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05/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/08/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 11/07/2024
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04/07/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
-
04/07/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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04/07/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
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04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7112e4 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Tendo em vista a proximidade da audiência, redesigno a audiência para dia 26/09/2024 09:30 , mantidas as demais cominações anteriores.Cite-se a ré, por mandado, na pessoas dos sócios indicados no Id dfec9ae.A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#successID de Reunião: 661 442 7582SENHA: 702374*acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes*a sala será aberta na hora da reunião1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:23092212420355600000185062609.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
-
03/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/07/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/07/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 01/07/2024
-
26/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
-
05/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/06/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
-
16/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
-
03/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/03/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
-
01/12/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE ESPLENDOR EIRELI
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL VIANA FERREIRA em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIANA FERREIRA
-
06/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/10/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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