TRT1 - 0101102-17.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:30
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 12:30
Transitado em julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 24/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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03/04/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UILIAN DE SOUZA BARBOSA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b14d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e no mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por UILIAN DE SOUZA BARBOSA, em face de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$2.751,17, calculadas sobre R$137.558,74, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A parte sucumbente deve custear as despesas processuais a que deu causa, conforme artigos 82 e seguintes do CPC. Contudo, a gratuidade de Justiça prevista no §3º do artigo 790 da CLT, alcança todas as despesas processuais. Nestas condições, os honorários periciais serão suportados pela União conforme disposto na Resolução nº66/2010 do CSJT e Ato nº88/2011, deste Regional.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir a competente. requisição.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME -
24/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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24/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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24/03/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.751,17
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24/03/2025 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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24/03/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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19/03/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/03/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de UILIAN DE SOUZA BARBOSA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc7a65 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de adequação da pauta, fica o feito redesignado para o dia 18/03/2025 às 13h10min.
Ficam intimadas as partes, que estão mantidas todas as determinações anteriores, inclusive para prestarem depoimentos pessoais recíprocos sob pena de confissão.
Os patronos das partes deverão dar ciência a seus patrocinados e testemunhas.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME -
17/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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17/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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17/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/02/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 17:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 17:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 13/12/2024
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de UILIAN DE SOUZA BARBOSA em 13/12/2024
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11/12/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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11/12/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169c465 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, fica a audiência redesignada para Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 30/01/2025 13:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189; para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILIAN DE SOUZA BARBOSA -
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
-
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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10/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/12/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
22/11/2024 19:32
Expedido(a) notificação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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22/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
-
22/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
22/11/2024 19:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de UILIAN DE SOUZA BARBOSA em 05/11/2024
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24/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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23/10/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
23/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25aaf69 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Com os esclarecimentos prestados (ID 67dd6a2), intimem-se as partes, bem como para que se manifestem acerca de outras provas a produzir e diligências a requerer em 5 dias.
Sendo positiva a resposta,, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, através da plataforma zoom, intimando-se as partes aos depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455 do CPC, sob pena da perda da prova.
Ficam cientes as partes, desde já, de que este Juízo não encaminhará o convite para ingresso na reunião por e-mail, cabendo aos patronos habilitados o repasse do link para as partes interessadas. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILIAN DE SOUZA BARBOSA -
11/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
-
11/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
11/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 10/10/2024
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25/09/2024 07:36
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME em 17/09/2024
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de UILIAN DE SOUZA BARBOSA em 17/09/2024
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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06/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
06/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
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26/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 22/08/2024
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 23/07/2024
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15/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459d804 proferido nos autos.
DESPACHOAcolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito, no valor de R$ 3.729,84 (Id.69e0632), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, o Perito, inclusive para a data designada pelo Perito para a realização da diligência pericial, no Id.e234e11 (Dia: 01.08.2024 (Quinta-feira) Horário: 08:30h, Local: Live Ambientes Comércio de Artigos do Mobiliário Eireli – ME - Av. das Américas, Nº 14.851 Recreio dos Bandeirantes CEP 22.790-701, Rio de Janeiro – RJ)Ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. scs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
11/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
-
11/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
11/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/07/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
05/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 04/07/2024
-
27/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
26/06/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) LIVE AMBIENTES COMERCIO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO - EIRELI - ME
-
07/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UILIAN DE SOUZA BARBOSA
-
07/11/2023 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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