TRT1 - 0100577-03.2021.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4653f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, o pagamento efetivado (cota previdenciária).
Considerando a decisão do ID b58a75d e por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON DE OLIVEIRA -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100577-03.2021.5.01.0323 : WELINGTON DE OLIVEIRA : EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 572963a Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
25/04/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de WELINGTON DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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21/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON DE OLIVEIRA
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05/03/2024 12:48
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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05/03/2024 12:48
Conhecido o recurso de WELINGTON DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*57-04 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 CRVMB ()
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22/01/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/10/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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