TRT1 - 0101122-05.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 23/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 12/09/2025
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10/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101122-05.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da decisão Id ed0cc5c e a fim de que pague o débito referente à execução, no valor de R$13.144,43, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, conforme preconiza o artigo 880 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR -
09/09/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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09/09/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0cc5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, presumo que eles contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo5º, do CDC, c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Nesse sentido: “RECURSO ORDINÁRIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO - Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a Pessoa Jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, entretanto o sócio retirante só poderá ser incluído, após esgotados todos os meios de execução, em face do atual, o que ainda não ocorreu.
Nego Provimento. (TRT-1 - RO: 01009025220185010203 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 20/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: 29/05/2020).” Intimem-se, sendo os sócios, por mandado e edital. desta decisão e a fim de que paguem o débito referente à execução, no valor de R$13.144,43, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantam a execução, conforme preconiza o artigo 880 da CLT.
Prazo: 8 dias; Transcorrido o prazo, in albis, ative-se o convênio SISBAJUD. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA -
29/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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29/08/2025 19:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDO BARROS ANTUNES
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29/08/2025 19:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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19/08/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/08/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 12/08/2025
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18/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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28/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 10:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/06/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 17/06/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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22/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfb86e proferido nos autos.
Intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA -
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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21/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/02/2025 14:56
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 21:06
Iniciada a execução
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24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA em 23/10/2024
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21/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA em 30/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 26/08/2024
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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13/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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12/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2024 11:21
Transitado em julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 09/08/2024
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30/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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29/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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19/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA em 17/07/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 16/07/2024
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05/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1683ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo reclamante, MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA, para condenar a reclamada, SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica.Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e/ou fiscal, as parcelas: aviso prévio indenizado; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; FGTS e indenização de 40% sobre este; e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.O valor da presente condenação, conforme cálculo anexo elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, que a este passa a integrar, no total de R$13.407,32, conforme abaixo discriminado:Líquido ao Autor……………………………R$11.900,29INSS……………………………………………….R$649,13Honorários Adv.
Autor…………….……..R$595,01Custas…………………………………………….R$262,89Custas de R$262,89, calculadas sobre o valor de R$13.144,43 arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado.ANTECIPO A LEITURA.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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03/07/2024 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,89
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03/07/2024 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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27/06/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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08/05/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:50
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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26/04/2024 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/04/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 14:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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22/03/2024 14:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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20/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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08/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/02/2024 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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31/01/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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17/01/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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21/11/2023 22:45
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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22/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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26/04/2023 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/04/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE DOS SANTOS
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13/03/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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13/03/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO ANTUNES MENDES LTDA
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10/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de TATIANE DOS SANTOS em 09/03/2023
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10/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 09/03/2023
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02/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DOS SANTOS
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01/03/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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01/03/2023 09:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
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01/02/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023
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01/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de TATIANE DOS SANTOS em 30/11/2022
-
01/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA em 30/11/2022
-
28/10/2022 13:16
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DOS SANTOS
-
11/10/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
-
11/10/2022 09:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLOM DOS SANTOS CERQUEIRA
-
10/10/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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04/10/2022 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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