TRT1 - 0052300-71.2003.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/08/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/08/2025 09:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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21/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/08/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/07/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/07/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 11/06/2025
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29/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e930c proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).Após o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, devendo o processo permanecer sobrestado, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA -
19/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
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19/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA em 30/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de FORTIS HOLDING LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de REGINA BRAZ DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0052300-71.2003.5.01.0036 : ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA : EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REGINA BRAZ DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/decisão de Id 442ffd4, abaixo transcrito(a) a Conclusão: Ante o exposto, e considerando o requerimento formulado pela Fortis Holding LTDA (terceiro interessado arrematante particular), em face da complexa situação de múltiplas penhoras que recaem sobre o bem, não é possível deferir o pedido de arrematação constante no ID b7616f9, uma vez que este juízo ocupa a última posição na ordem de preferência das penhoras, sem qualquer prerrogativa ou preferência em relação aos demais credores.
Em observância ao princípio da ordem cronológica das penhoras, que prioriza os credores que realizaram a constrição judicial anteriormente, indefiro o pedido de arrematação.
Intimem-se as partes, inclusive o terceiro interessado Fortis Holding LTDA, para manifestação no prazo legal.
Após o decurso do prazo, sem manifestação, expeça-se ofício à 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, requerendo reserva de crédito referente ao processo nº 0137500-19.2008.5.01.0053, observando-se o valor pendente neste juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA BRAZ DA SILVA -
02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FORTIS HOLDING LTDA
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) REGINA BRAZ DA SILVA
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
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26/03/2025 23:17
Proferida decisão
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINA BRAZ DA SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 24/03/2025
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23/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0052300-71.2003.5.01.0036 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA RECLAMADO: EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA AMANDA DINIZ SILVEIRA, JUÌZA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 31 de Janeiro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 24.866,42(vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) pelo Sr.
Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).
PROC 0052300-71.2003.5.01.0036 – RTE.
ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA (Adv SILVIO CARLOS BATISTA FILHO OAB/RJ 175.574) – RDO: EXTERNATO PINHEIRO LTDA – ME(Adv.
Carlos Roberto Rodrigues Abreu OAB/RJ 068051); REGINA BRAZ DA SILVA(sem advogado nos autos); CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: Ricardo Luiz Alves e Souza; TERCEIRO INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA – ME(Adv.
Fabio Jose Duque Estrada OAB/RJ 202387) – BENS: Imóvel situado a Rua Ambaetinga, nº 03, na Freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda, e respectivo terreno que mede em sua totalidade 31m de frente e fundos e 17m de extensão em ambos os lados.
Inscrição Municipal nº 0417674-9, Matrícula 121.921 do 11º Ofício do Registro de Imóveis.
Avaliado em R$ 790.000,00(setecentos e noventa mil reais).
IMÓVEL: Imóvel situado a Rua Ambaetinga, nº 03, na Freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda, e respectivo terreno que mede em sua totalidade 31,00M de frente e fundos e 17,00m de extensão em ambos os lados, confrontando no lado esquerdo e fundos com o prédio nº 66, da Rua Capitão Barbosa e pelo lado direito com o terreno de Joaquim Carneiro.
Inscrição: 0.417.674-9 CL 04.405-9.
R-03 COMPRA E VENDA: LUIZ VINICIUS DE MENEZES e sua mulher FLORA AINDA PICCAGLIA DE MENEZES, casados pelo regime da comunhão de bens, venderam o imóvel desta matrícula a: 1) SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA, e sua mulher ANA CLAUDIA BRAGA BRAZ DA SILVA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; e 2) CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA e seu marido RICARDO LUIZ ALVES E SOUZA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens.
RJ, 03/05/2007.
R-04 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 0223467-41.2008.8.19.0001.
RJ, 09/11/2010.
R-05 PENHORA: 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0231600-78.1999.5.01.0053.
RJ, 24/02/2011.
R-06 PENHORA DE 25%: 3ª Vara Cível/RJ – processo nº 0020869-46.2009.8.19.0007. 28/01/2014.
R-7 ARRESTO DE 25%: 3ª Vara Cível/RJ -processo nº 0020869-46.2009.8.19.0007.
RJ, 28/01/2014.
AV 8 INDISPONIBILIDADE DE ½ DO IMÓVEL: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0055600-49.2005.5.01.0043.
RJ, 03/07/2018.
AV 9 INDISPONIBILIDADE DE ½ DO IMÓVEL: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 00355510919994025101.
RJ, 03/10/2019.
AV 10 INDISPONIBILIDADE DE ½ DO IMÓVEL: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 00352246419994025101.
RJ, 03/10/2019.
AV 11 INDISPONIBILIDADE DE ½ DO IMÓVEL: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0052300-71.2003.5.01.0036.
RJ, 19/12/2019.
Consta prenotado sob o nº 618854, em 18/08/2018, o título de Anotação de Penhora, as 3ª Vara Cível/RJ, processo nº 0020869-46.2009.5.01.0007, de 30/07/2018.
Inscrito na Municipalidade sob o nº 0417674-9 e até a presente data com débitos de aproximadamente R$ 790.000,00.
Inscrito no CBMERJ sob o nº 204485-7 com débitos de aproximadamente 13.500,00 referente aos exercícios 2019 a 2023. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA -
07/02/2025 07:54
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA
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07/02/2025 07:54
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) REGINA BRAZ DA SILVA
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07/02/2025 07:54
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
-
07/02/2025 07:54
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
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24/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/01/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
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05/12/2024 12:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 488,82)
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05/12/2024 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.084,45)
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04/12/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINA BRAZ DA SILVA em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:27
Expedido(a) edital a(o) REGINA BRAZ DA SILVA
-
12/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA BRAZ DA SILVA em 11/11/2024
-
04/11/2024 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA em 19/09/2024
-
07/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA
-
28/08/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) REGINA BRAZ DA SILVA
-
28/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
-
28/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
28/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 09/08/2024
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17/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37548d2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Diga o autor sobre id 4aeffef, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
16/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 12/07/2024
-
05/07/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
27/05/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
18/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/08/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
28/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/06/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/04/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 22/03/2023
-
15/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
14/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/03/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/02/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 15/12/2022
-
07/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
05/12/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/12/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Terceiro_Interessado)
-
10/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 09/08/2022
-
04/08/2022 03:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 03/08/2022
-
03/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
03/08/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Terceiro_Interessado)
-
27/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
26/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/07/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO)
-
19/07/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição urgente)
-
14/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
13/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 12/07/2022
-
12/07/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE TERCEIRO)
-
11/07/2022 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
06/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
05/07/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de documentos_Terceiro interessado)
-
05/07/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Terceiro_Interessado)
-
20/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 09:48
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
20/05/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
17/05/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ONLINE)
-
30/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 29/03/2022
-
10/03/2022 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Ricardo Luiz Alves e Souza em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de REGINA BRAZ DA SILVA em 08/03/2022
-
24/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2022 12:40
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL HENRIQUES E FERNANDES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
24/02/2022 07:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
24/02/2022 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITAÇÃO)
-
23/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA em 22/02/2022
-
17/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/02/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Penhora de Aluguéis)
-
09/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ ALVES E SOUZA
-
08/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA
-
08/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRAZ DA SILVA
-
08/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
08/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
-
07/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/02/2022 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2021 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2021 13:28
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA THERESINHA BRAZ DA SILVA
-
20/04/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/04/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Acosta Documentos e Reitera Penhora)
-
16/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 15/04/2021
-
13/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 12/04/2021
-
08/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
07/04/2021 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
03/04/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora de Imóveis)
-
12/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
11/03/2021 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/03/2021 07:53
Expedido(a) ofício a(o) REGINA BRAZ DA SILVA
-
01/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/02/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Requer Expedição de Ofício)
-
11/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 10/02/2021
-
02/02/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
31/01/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
20/01/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Informa Cartórios 2)
-
01/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA em 31/08/2020
-
23/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
-
20/08/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NUNES BATISTA
-
20/08/2020 18:51
Proferida decisão
-
18/08/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/07/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Informa Cartórios)
-
23/07/2020 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/07/2020 08:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2003
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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