TRT1 - 0100995-25.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae18a9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOARES RODRIGUES -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SOARES RODRIGUES
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SOARES RODRIGUES
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL SOARES RODRIGUES em 09/04/2025
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09/04/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d6467 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. 2. SAMUEL SOARES RODRIGUES Recorrido(a)(s): 1. SAMUEL SOARES RODRIGUES 2. ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. Recurso de: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/10/2024 - Id. af2f67f ; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 3ad9254 ).
Regular a representação processual (Id. bf47463 ).
Satisfeito o preparo (Id. 02dd432, f65263a e 9f0bf2b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) artigo 5º, inciso LV, da CF; artigos 189 e 818 da CLT. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) artigo 790, §4º, da CLT; artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SAMUEL SOARES RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. af2f67f ; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. 32f2501 ).
Regular a representação processual (Id. a778d12 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) art. 456 e art. 818 da CLT. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOARES RODRIGUES - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SOARES RODRIGUES
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de SAMUEL SOARES RODRIGUES
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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29/01/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 13:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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29/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SOARES RODRIGUES
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18/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 35.***.***/0001-74 e não provido
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18/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de SAMUEL SOARES RODRIGUES - CPF: *57.***.*18-70 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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10/09/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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