TRT1 - 0100738-62.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 26/09/2025
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25/09/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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12/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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12/09/2025 14:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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09/09/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP em 08/09/2025
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01/09/2025 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95260bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por Sidney Costa de Araujo em face de Jobal Indústria e Comércio de Papéis LTDA – EPP, DECIDO: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento do seguinte: Adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, durante todo o período contratual (18/10/2021 a 01/04/2024), com reflexos em aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%.Juros e correção monetária nos termos da lei vigente. Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pela parte reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 732,18, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 36.609,18.
Nos termos do art. 793-B da CLT, advirto as partes que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP -
25/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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25/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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25/08/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 732,18
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25/08/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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25/08/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 11/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 09/07/2025
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08/07/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2025 19:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2025 12:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce13d45 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que não há alegação de incapacidade técnica por parte da reclamada, mantenho a audiência designada na modalidade telepresencial.
Registre-se que as condições da produção da prova oral de forma virtual somente poderão ser verificadas no momento da audiência, quando será garantido às partes insurgirem-se com relação à eventual condição que lhes pareça inadequada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP -
01/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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01/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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01/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c9ed1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o Ato nº 80/2025 deste Regional que suspendeu as atividades presenciais no dia 04/07/2025, transformo a audiência já designada em telepresencial.
O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt14.rj (Senha: 708118 - ID da reunião: 695 794 3977), pela Plataforma Zoom, devendo os patronos encaminhá-lo às partes e às testemunhas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP -
27/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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27/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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27/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 16/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 11/06/2025
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11/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/06/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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04/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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04/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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04/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 03/06/2025
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27/05/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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26/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 22/05/2025
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20/05/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 14/05/2025
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06/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100738-62.2024.5.01.0014 : SIDNEY COSTA DE ARAUJO : JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SIDNEY COSTA DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: Instrução: Dia 04/07/2025 às 12:10 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, ficando as partes advertidas de que a audiência não será adiada por ausência de testemunha caso o comprovante do convite não tenha sido juntado no prazo legal.
Atenção: Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY COSTA DE ARAUJO -
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 02/05/2025
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02/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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02/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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02/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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02/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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29/04/2025 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/07/2025 12:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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24/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 15/04/2025
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11/02/2025 03:52
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 10/02/2025
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05/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 03/02/2025
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31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 30/01/2025
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30/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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30/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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30/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 29/01/2025
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29/01/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 24/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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22/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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22/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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22/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/01/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 19/12/2024
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17/12/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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17/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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12/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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12/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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12/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/12/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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10/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/12/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 08/12/2024
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03/12/2024 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/11/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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12/11/2024 18:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP em 16/07/2024
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIDNEY COSTA DE ARAUJO em 11/07/2024
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04/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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04/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23132e0 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una (rito sumaríssimo) - Sala "14ªVTRJ": 12/11/2024 09:10, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY COSTA DE ARAUJO
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03/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/07/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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