TRT1 - 0100739-47.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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29/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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11/11/2024 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 10:16
Iniciada a liquidação
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATILIO PINTO DE JESUS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATILA PINTO DE JESUS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA DA SILVA PEREIRA CHAVES em 08/11/2024
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24/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ATILIO PINTO DE JESUS
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ATILA PINTO DE JESUS
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23/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DA SILVA PEREIRA CHAVES
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23/10/2024 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/10/2024 12:54
Audiência una cancelada (07/11/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ATILIO PINTO DE JESUS em 16/07/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ATILA PINTO DE JESUS em 16/07/2024
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA DA SILVA PEREIRA CHAVES em 11/07/2024
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04/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATILIO PINTO DE JESUS
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04/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATILA PINTO DE JESUS
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04/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380894 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una - Sala "14ªVTRJ": 07/11/2024 08:40, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA DA SILVA PEREIRA CHAVES
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03/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/07/2024 11:51
Audiência una designada (07/11/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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