TRT1 - 0100943-10.2019.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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17/09/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 31/08/2025
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03/07/2025 18:55
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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30/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fd447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL-PETROS, opõe Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelo id cde976e.
Contestação pelos ids 68f9ec5 e ce1e3c8.
Garantia do Juízo pelo id 59de9ed. É o RELATÓRIO.
ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO NÃO CONHECIMENTO: Os Embargos à Execução NÃO foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade. Assim, não merecem ser CONHECIDOS. Quando da Decisão Homologatória (id be097dd), a ora embargante opôs Embargos à Execução com garantia do Juízo (id a7b8203), alegando Prescrição Bienal, Prescrição do Contrato de Trabalho, Da Inaplicabilidade do CDC e Honorários de Sucumbência.
Sentença julgada Improcedente, conforme id 17e3dbc.
A executada Agrava de Petição (id 365b826), com Negativa de Provimento, bem como os Recursos Posteriores.
Com o trânsito em julgado, foi determinada a expedição de alvará ao reclamante, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 10 dias. Expedidos alvarás, foi determinada a extinção da execução (id 15e0428). A autora, então, requereu à implementação da parcela deferida, tendo sido apresentados cálculos, pelo autor (id 20a6c96), com impugnação pela 2ª. executada (id f4543dc), o que ocasionou o Despacho de Id 0a7557d, onde informa que as matérias alegadas, deveriam ter sido objeto de análise dos Embargos à Execução anteriores (id 8a6e9f6), o que não ocorreu, homologando os novos cálculos apresentados pela exequente (id 39f70c8), no importe de R$ 51.805,64.
A Petros opõe Embargos de Declaração (id 0477e02), alegando omissão quanto à Reserva Matemática, o Equilíbrio Atuarial e Custeio do Benefícios, Princípio da Ampla Defesa, Período da Implementação e Equívoco nos cálculos relativos à ADC 58/59, cuja Sentença foi julgada Improcedente (id 7481054) e trânsito em julgado em 31/03/2025 (id 29ab634), com pedido da Petros de dilação de prazo para pagamento (id a42c08c), tendo sido deferido pelo Juízo.
A executada Petros opõe novos Embargos à Execução (id cde976e), alegando, em suas razões, as mesmas matérias apresentadas nos Embargos de Declaração (id 0477e02), JÁ DEVIDAMENTE JULGADOS (id 7481054), quais sejam Reserva Matemática, o Equilíbrio Atuarial e Custeio do Benefícios, Princípio da Ampla Defesa, Período da Implementação e Equívoco nos cálculos relativos à ADC 58/59. Assim, preclusa a oportunidade de insurgência acerca das matérias alegadas, porquanto deveria ser discutida nos primeiros embargos à execução (id a7b8203), não podendo haver discussão sobre matéria não levantada no momento oportuno.
A conduta da Petros está tipificada na hipótese legal prevista no art. 793-B, Inciso VII, da CLT, conforme fundamentação supra.
Diante do exposto, imperioso reconhecer que o reclamante procedeu de modo temerário, litigando de má-fé. Assim, condena-se o reclamante ao pagamento de indenização a Exequente, por litigância de má-fé, de 10% sobre o valor corrigido da causa.
PELO EXPOSTO, resolve NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela Executada, na forma da fundamentação supra, em razão da preclusão consumativa, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Após o decurso do prazo legal, expeçam-se alvarás, relativo ao cálculos de id 39f70c8, com depósito feito no id 59de9ed. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA -
21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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21/05/2025 08:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/05/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/05/2025
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08/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d609939 proferido nos autos.
Vistos.
Aos Embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18205a proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Defiro a dilação requerida pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ 34.***.***/0001-50, até o aprisionamento integral de valores (R$ 51.868,88), e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
09/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 31/03/2025
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29/03/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7481054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, opõe Embargos de Declaração a Decisão (id 0a7557d), mediante as razões expendidas de id 0477e02.
Sem Contestação. É o RELATÓRIO.
ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: Os Embargos de Declaração foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade. Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Rejeito. Alega que as matérias foram elencadas através de Impugnação aos Cálculos de Id f4543dc, no entanto, o despacho de Id 0a7557d, que julga a presente Impugnação aos Cálculos, não se manifesta acerca destes pontos. Não houve análise destes pontos, em razão da preclusão consumativa (id 0a7557d). Como se não bastasse, a questão da reserva matemática e custeio de benefícios já foi objeto de análise, por conta da Sentença da Ação Coletiva (id 347a578), onde em seu tem 2.8, assim determinou: “As reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, pois as diferenças foram reconhecidas judicialmente, e assim ocorrerão por culpa exclusiva das demandadas.
O reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação.” No tocante ao equívoco dos cálculos, alega que a autora majora os valores totais apurados pelo fato de apurar diferenças até 04/2024, quando o correto é sempre limitar as diferenças até a data da implantação efetuada.
Segundo a própria declaração da ora embargante, em sua manifestação de id 614fa85, informa que a implementação foi realizada na folha de 04/2024, com efeito financeiro retroativo a 03/2024.
Assim foi feito nos cálculos homologados, de id 39f70c8, na forma do Despacho de id 0a7557d. PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela EXECUTADA, sem efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Decorrido o prazo “in albis”, notifiquem-se as reclamadas ao depósito do valor complementar devido, no importe total de R$ 51.868,88 (id 0a7557d). CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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14/03/2025 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 20:13
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 06/12/2024
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06/12/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 04:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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27/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 07/11/2024
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06/11/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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25/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 18:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f4543dc) para Impugnação
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28/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2024
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27/08/2024 17:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/07/2024
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24/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 674190d) para Manifestação
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18/07/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/07/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b143303 proferido nos autos. À Exequente para que se manifeste sobre a petição de id 614fa85 e para que requeira o que mais entender de direito.Nada havendo, devolva-se o saldo encontrado à Executada, por alvará, devendo a mesma informar seus dados bancários, já que não se encontra no BNDT, conforme certidão de id eb9e331.Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
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16/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 28/06/2024
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25/06/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/03/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
22/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
-
17/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
01/02/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/02/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 96.160,80)
-
29/01/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
12/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
27/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2020 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 15/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/06/2020
-
05/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 03/06/2020
-
03/06/2020 06:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILOITAÇÃO)
-
28/05/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
26/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/05/2020 15:34
Juntada a petição de Contraminuta ( Contraminuta AP)
-
25/05/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/05/2020 21:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
19/05/2020 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
12/05/2020 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/05/2020 00:22
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 11/05/2020
-
11/05/2020 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/05/2020 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
28/04/2020 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/04/2020 08:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/04/2020 15:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
29/03/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
24/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/03/2020 11:06
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/03/2020 12:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 16/03/2020
-
16/03/2020 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/03/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/03/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (9611 - DILAÇÃO PGTO.pdf)
-
11/03/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
08/03/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/03/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/03/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA
-
05/03/2020 17:14
Homologada a liquidação
-
05/03/2020 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/02/2020 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
10/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 06/02/2020
-
29/01/2020 10:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 24/01/2020
-
24/01/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação)
-
16/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Petros)
-
05/12/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/12/2019 14:37
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CALCULOS - PETROBRAS)
-
05/12/2019 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2019
-
03/12/2019 09:15
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 13/11/2019
-
13/11/2019 12:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/11/2019 12:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/11/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/11/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/10/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LENEIDE DA SILVA COSTA em 22/10/2019
-
13/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
03/10/2019 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
13/09/2019 15:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/09/2019 12:46
Iniciada a execução
-
29/08/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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