TST - 0100700-32.2005.5.01.0009
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100700-32.2005.5.01.0009 : ARIDY DE MENEZES E OUTROS (12) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edf947 proferido nos autos.
Notifiquem-se os autores para informarem, em 5 dias, se os alvarás foram devidamente pagos, valendo o silêncio como quitação.
Confirmados os pagamentos ou no silêncio, teria por satisfeita a execução.
Constatado pelo juízo saldo remanescente nos autos, conforme certidão de ID nº 0cb28d7, e tendo em vista a idoneidade das rés no pagamento de créditos em execução em outros feitos trabalhistas, intimem-se as reclamadas, para que, no prazo de cinco dias, forneçam seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome da reclamada.
Cumprida a determinação supra, expeçam-se alvarás às rés, com determinação de transferência para a conta corrente indicada, devendo constar do alvará que o valor a ser transferido será com os acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser devidamente zerado com encerramento da conta judicial.
Registre-se respectivo valor no Pje.
Intime-se a reclamada para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/07/2024 06:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/09/2020 16:10
Baixa Definitiva
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18/09/2020 16:10
Transitado em Julgado em 18.09.2020
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21/08/2020 07:00
Publicado acórdão em 21.08.2020.
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19/08/2020 14:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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14/08/2020 14:03
Inclusão em Pauta
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31/07/2020 10:55
Inclusão em Pauta
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31/07/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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30/07/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.07.2020.
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29/06/2020 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/05/2020 09:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 09:29
Distribuído por sorteio
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12/03/2020 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2013 18:11
Baixa Definitiva
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18/06/2013 18:11
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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18/06/2013 18:11
Transitado em Julgado em 18.06.2013
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31/05/2013 07:00
Publicado despacho em 31.05.2013.
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29/05/2013 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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24/05/2013 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2013 18:28
Conclusos para despacho
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16/06/2011 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/05/2011 07:00
Publicado despacho em 30.05.2011.
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27/05/2011 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 190
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24/05/2011 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/04/2011 13:55
Conclusos para despacho
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24/03/2011 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2011 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2011 18:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/03/2011 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2011 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2011 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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23/02/2011 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2011 18:10
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/12/2010 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2010 07:00
Publicado acórdão em 17.12.2010.
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01/12/2010 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2010 14:13
Inclusão em Pauta
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23/11/2010 14:13
Inclusão em Pauta
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17/09/2010 14:57
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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15/09/2010 11:00
Conclusos para julgamento
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14/09/2010 10:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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09/09/2010 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2010 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2010 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2010 07:00
Publicado acórdão em 03.09.2010.
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18/08/2010 14:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/08/2010 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/08/2010 07:00
Inclusão em Pauta
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04/08/2010 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.08.2010.
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15/07/2010 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/06/2010 10:16
Conclusos para julgamento
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28/05/2010 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2010 18:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2010 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/04/2010 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/09/2007 13:01
Conclusos para julgamento
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02/05/2007 13:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/05/2007 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2007 08:42
Distribuído por sorteio
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16/03/2007 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2007 09:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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