TST - 0100295-22.2018.5.01.0241
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5712ec proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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02/07/2024 09:36
Baixa Definitiva
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02/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em 02.07.2024
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07/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 07.06.2024.
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29/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de CARLOS FREDERICO MARTINS VIANA e provido
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30/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.04.2024.
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23/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/04/2024 10:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Recurso de Revista
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08/03/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/02/2024 07:00
Publicado despacho em 14.02.2024.
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26/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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24/06/2022 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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25/05/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 20:15
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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06/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 06.05.2022.
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04/05/2022 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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30/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.03.2022.
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28/03/2022 07:00
Publicado edital em 28.03.2022.
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25/03/2022 07:00
Inclusão em Pauta
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24/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.03.2022.
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16/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2021 19:42
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 20:17
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2020 15:10
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 14:57
Distribuído por sorteio
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02/10/2020 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2020 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2020 14:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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