TRT1 - 0000750-52.2013.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 26/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000750-52.2013.5.01.0241 RECLAMANTE: MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA RECLAMADO: CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA E OUTROS (2) Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
GILMAR SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA -
09/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
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09/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME
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09/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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09/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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09/06/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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09/06/2025 09:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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05/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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02/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/05/2025
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30/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa impossibilidade bloqueio_RIOSAUDE)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/05/2025
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13/05/2025 11:34
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/05/2025 11:34
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a433199 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venha com os endereços para expedição dos mandados.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA -
30/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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30/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/04/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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10/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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10/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME em 06/02/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 30/01/2025
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13/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
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13/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103cfa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de análise de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, objetivando o ingresso do(s) suscitado(s) : SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES LTDA e LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA no polo passivo.
Regularmente intimado(s), o(s) suscitado(s) quedou(aram)-se inerte(s).
Passo a decidir.
Inicialmente, destaca-se que foi foi observada a atual disciplina sobre instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos artigos 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT.
Registre que, nos termos do art. 26 do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, considera-se como domicílio tributário da pessoa física aquele eleito por ela, nos termos da legislação aplicável.
A fim de se evitara qualquer arguição de nulidade, a(o)(s) suscitada(o)(s) também foi(ram) intimada(o)s por edital.
Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o artigo 28 do CDC autoriza-se a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa.
A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do artigo 50 do CC, "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração.
Ainda que se analise a questão sob a ótica da teoria maior, nos termos do art. 50 § 1º do Código Civil, o desvio de finalidade se caracteriza pela “utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”, que vai ao encontro da redação consagrada pelo art. 5º do art. 28 do CDC, que regula a teoria menor da “disregard doctrine”, no sentido de que “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Na lição de Rafael Guimarães, “o desvio de finalidade é a primeira espécie de abuso de personalidade jurídica, e representa o distanciamento dos objetivos estatutários ou contratuais da pessoa jurídica, causando, com isso, prejuízos diretos ou indiretos para terceiros que se relacionam com a empresa”.
GUIMARÃES, Rafael.
Execução Trabalhista na Prática.1ª ed.
Mizuno, 2021, p. 572) Nesse sentido, vale ressaltar que “… não há ilícito trabalhista maior do que o não pagamento de um débito trabalhista de natureza alimentar a quem tem direito a ele, por força de uma sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso” (TST - RR 230800-09.1996.5.02.0027 - 2ª Turma Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes - Data de julgamento: 11/11/2020). Ante o que consta nos autos e com fulcro no art. 28 § 5º do CDC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 Consolidado e do art. 50 do Código Civil, ACOLHO a presente desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão da(o)s referida(o)s sócia (o)s no polo passivo, porquanto o mero inadimplemento já autoriza que os bens patrimoniais do(s) responda(m) pela dívida da sociedade.
Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A nova redação do art. 50 do Código Civil, dada pela Lei nº 13.874, de 2019, caracteriza a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou praticar ilícitos como abuso da personalidade jurídica.
Assim, tanto no Direito comum, quanto no Direito do Trabalho, o pressuposto da desconsideração da personalidade jurídica é a prática de ato ilícito, conforme ora se verifica com a inadimplência da empresa.
Da mesma forma, é possível extrair da redação atual do art. 10-A da CLT que a Lei nº 13.467/2017 também adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ao prever a possibilidade de responsabilização dos sócios atuais após esgotada a execução contra a sociedade, bem como dos sócios retirantes após esgotada a execução contra os sócios atuais, respeitados os limites temporais estipulados, sem que para tanto haja necessidade de demonstração inequívoca de desvio de finalidade para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (Processo nº 0100932-18.2017.5.01.0011 (AP) - 5ª Turma - Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS - Data da publicação: 27/07/2021).
Grifo nosso.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
A lei exige a demonstração do preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, vale dizer, aqueles previstos no art. 28, do CDC.
Havendo comprovação de que os meios executórios em face da empresa devedora tenham restado infrutíferos ou que a personalidade jurídica seja, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores e não indicando os sócios bens da sociedade capazes de garantir a dívida (CPC, art. 795, §2º.), deve-se acolher o Incidente, visto que no âmbito trabalhista prevalece a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nega-se provimento.(PROCESSO nº 0100534-42.2017.5.01.0247 (AP) - Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH - 3ª Turma - Data da publicação: 22/10/2021. 1. intime(m)-se, sendo a(o)s sócio(s) SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES LTDA e LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA por e-carta e, concomitantemente, por edital, para ciência da presente; 2. decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT e não havendo o pagamento do valor devido pelo(s) sócio(s) (R$ 45.498,47), conclusos ao SISBAJUD na modalidade de reiteração da ordem (teimosinha) por 60 dias, podendo ser renovada a ordem até a integralização do quantum devido. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA -
11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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11/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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11/12/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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11/12/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 21/11/2024
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12/11/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
08/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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08/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME em 30/10/2024
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07/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME
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26/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME em 19/09/2024
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28/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
27/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME
-
27/08/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
-
27/08/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) SAC GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI - ME
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22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/08/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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15/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
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29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
26/07/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/07/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b0a1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venha com a qualificação dos sócios para instauração do incidente.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
17/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
20/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
18/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
11/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/05/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
14/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 07/05/2024
-
12/04/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/04/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
08/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/04/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
03/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/04/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
31/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/11/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
21/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 07/11/2023
-
19/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
18/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/09/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
13/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/09/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
12/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
14/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
08/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/08/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
07/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/07/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
19/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/07/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
17/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 10/03/2023
-
03/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
28/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
28/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
04/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
04/04/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
04/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
10/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/04/2021 21:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
06/11/2020 00:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/09/2020 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (REVOGAÇAO SUBSTABELECIMENTO)
-
22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 21/07/2020
-
15/07/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/07/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
10/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 09/07/2020
-
30/06/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
22/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/06/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
16/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
12/06/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 05/06/2020
-
28/05/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
25/05/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/05/2020 23:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 13/05/2020
-
06/05/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
04/05/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA
-
04/05/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2020 18:51
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
02/05/2020 18:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
02/05/2020 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
02/05/2020 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/04/2020 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
04/03/2020 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
-
04/03/2020 14:44
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (03/03/2020 11:40:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/01/2020 11:04
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (03/03/2020 11:40:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2019 19:13
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
14/10/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:05
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 16/09/2019
-
02/10/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/10/2019 11:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
26/09/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/09/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/09/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 03/05/2019 23:59:59
-
04/04/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
04/04/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/01/2019 02:42
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 21/01/2019 23:59:59
-
30/11/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
01/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARILENA DESTEFANIO DE SOUZA em 31/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 10:48
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/09/2018 10:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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