TRT1 - 0100565-75.2020.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bec1e proferido nos autos. À contadoria para atualização.
Encaminhe-se email à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX ([email protected]), sem a remessa dos autos, confirmando-se a inclusão do devedor no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito.
Vindo o depósito, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f67f88 proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA
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10/06/2024 12:53
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
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10/06/2024 12:53
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO CANTANHEDE PEREIRA - CPF: *43.***.*07-76 e provido em parte
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13/05/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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16/04/2024 17:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
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20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2024 01:33
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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04/03/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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