TRT1 - 0100215-82.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:56
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 20:56
Registrada a exclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT
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07/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100215-82.2023.5.01.0241 : GENILDA LIRIO MARTINS : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GENILDA LIRIO MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvarás em seu favor e de que foi extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, conforme sentença de Id 6d7e974.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENILDA LIRIO MARTINS -
28/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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27/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/03/2025 08:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 301,41)
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25/03/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.028,26)
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054d0be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamante para ciência da garantia do juízo.
Decorrido, in albis, intime-se a reclamante para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeçam-se os alvarás devidos, observando a planilha Id 67f3319.
Após, venham conclusos para extinção.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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11/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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11/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/03/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2345a proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo de ID 8e4e1d1 (11/03/2025).
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILDA LIRIO MARTINS -
27/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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27/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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27/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 24/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 20/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454e7e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe o despacho Id 5530d9c, foi deferido o requerimento para direcionar a execução à 2ª reclamada, não houve deferimento de nenhuma penhora, por ora.
Aguarde-se o prazo em curso.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5530d9c proferido nos autos.
Inclua-se a 1ª ré n0 BNDT.
Ante o teor da Resolução Administrativa nº33/2010, que aprova a edição da Súmula nº12 do TRT-1ª Região, defiro o requerimento do Exequente para direcionar a execução à 2ª Ré, que deverá ser citada para pagamento no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILDA LIRIO MARTINS -
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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11/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:41
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 05/02/2025
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05/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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04/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/12/2024 11:34
Iniciada a execução
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25/11/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 17/10/2024
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
24/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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24/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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24/09/2024 12:34
Homologada a liquidação
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23/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 16/09/2024
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12/09/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2024 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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02/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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02/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/08/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 31/07/2024
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18/07/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c0170 proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
-
17/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2024 21:38
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 21:38
Transitado em julgado em 02/07/2024
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08/07/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 05/03/2024
-
22/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
20/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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20/02/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/02/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 31/01/2024
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31/01/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
16/12/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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16/12/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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16/12/2023 00:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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11/12/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 04/12/2023
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01/12/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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21/11/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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21/11/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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21/11/2023 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/11/2023 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GENILDA LIRIO MARTINS
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21/11/2023 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a GENILDA LIRIO MARTINS
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06/10/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/10/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/10/2023 14:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 08/09/2023
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 08/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 06/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 06/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 06/09/2023
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30/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
29/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
29/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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29/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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29/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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29/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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29/08/2023 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/10/2023 14:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/10/2023 09:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/10/2023 09:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/10/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2023 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2023 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2023 15:49
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2023 15:45
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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04/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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04/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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04/04/2023 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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