TRT1 - 0100215-82.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054d0be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamante para ciência da garantia do juízo.
Decorrido, in albis, intime-se a reclamante para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeçam-se os alvarás devidos, observando a planilha Id 67f3319.
Após, venham conclusos para extinção.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILDA LIRIO MARTINS -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2345a proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo de ID 8e4e1d1 (11/03/2025).
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5530d9c proferido nos autos.
Inclua-se a 1ª ré n0 BNDT.
Ante o teor da Resolução Administrativa nº33/2010, que aprova a edição da Súmula nº12 do TRT-1ª Região, defiro o requerimento do Exequente para direcionar a execução à 2ª Ré, que deverá ser citada para pagamento no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c0170 proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 02/07/2024
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02/07/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GENILDA LIRIO MARTINS em 18/06/2024
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05/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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04/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA LIRIO MARTINS
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04/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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27/05/2024 09:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 / null
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07/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 23:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 23:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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03/05/2024 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/04/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 17/04/2024
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04/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 03/04/2024
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27/03/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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26/03/2024 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/03/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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18/03/2024 16:53
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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