TRT1 - 0100447-70.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA MOREIRA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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27/03/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/03/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 468,76)
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27/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 135,35)
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27/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 335,24)
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27/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.609,96)
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27/03/2025 11:59
Registrada a exclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA MOREIRA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/03/2025
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 09:07
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT com garantia do débito
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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28/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726ccda proferido nos autos.
A 1a ré se manifesta nos autos informando pagamento do valor devido.
Verifico que na procuração anexada #id:5f7ea83 não consta o representante legal da 1a ré e seus poderes conferidos.
Considerando que é indispensável à validade do instrumento de procuração que a pessoa jurídica e seu representante legal estejam devidamente identificados no próprio instrumento, conforme entendimento sedimentado na OJ 373, do TST, Considerando que o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica cujo representante legal não está identificado descumpre o artigo 654, §1º, do Código Civil e acarreta para a parte que o apresenta os efeitos processuais da inexistência de poderes de representação nos autos, Jurisprudência >> Acórdãos >> 2010 0094800-02.2008.5.01.0482 - DOERJ 27-08-2010 Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI1-TST.
Procuração em que falta a identificação do representante legal da Recorrente.
Recurso que não se admite por ilegitimidade ad processum da advogada signatária. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2015 0010051-43.2013.5.01.0202 - DEJT 25-02-2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
Não é valido instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica, no qual não haja identificação do seu representante legal, a teor do entendimento consagrado na Súmula nº 456, do C.
TST.
Embargos que não se conhecem, ante irregularidade de representação configurada. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2014 0000464-77.2012.5.01.0025 - DOERJ 13-05-2014 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
O instrumento de mandato não atende a identificação do representante do outorgante, pois se restringe a dispor -representada na forma de seus atos constitutivos- sem qualquer identificação do mesmo, seja no corpo da procuração ou no local da assinatura do mesmo(TST, OJ nº 373 da SDI-I). Primeiramente, providencie a 1a ré o Contrato Social e Atos Constitutivos devendo apresentar também nova procuração com o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
Cumprido, voltem conclusos.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
26/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/02/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100447-70.2024.5.01.0561 : TATIANA FERREIRA MOREIRA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA Ao reclamante para ciência dos documentos anexados, devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias.
MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA FERREIRA MOREIRA -
20/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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17/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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21/11/2024 11:43
Registrada a inclusão de dados de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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26/09/2024 08:49
Expedido(a) alvará a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/09/2024
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA MOREIRA em 11/09/2024
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23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:31
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2024 11:07
Iniciada a execução
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19/08/2024 11:06
Transitado em julgado em 05/08/2024
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/08/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA MOREIRA em 24/07/2024
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16/07/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c2220 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVOConcluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela ré no importe de R$ 135,35 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.413,96 nos moldes do art. 789 da CLT. Deverá a ré proceder à entrega das guias do FGTS no cód.SJ 02 (TRCT) e do seguro-desemprego após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir alvará para liberação do FGTS e incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.Intimem-se as partes.Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
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11/07/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,35
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11/07/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA FERREIRA MOREIRA
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11/07/2024 12:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA FERREIRA MOREIRA
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04/07/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 24/06/2024
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29/05/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE PEREIRA MARTINS em 27/05/2024
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06/05/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA MOREIRA em 03/05/2024
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30/04/2024 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 08:22
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
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30/04/2024 08:22
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA MOREIRA
-
24/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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