TRT1 - 0100761-07.2019.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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28/05/2025 20:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 26/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4daa proferido nos autos.
Designo audiência telepresencial de conciliação para o dia 28/05/2025 às 10:50 horas.
Intimem-se.
Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências, sendo, contudo, dispensada a presença da parte na audiência se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir. Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação. fbm SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA -
14/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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14/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
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14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 02/05/2025
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30/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/04/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae25d4 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição de ID cfa0188.
Prazo de 05 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão. fbm SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME -
09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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09/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 02/04/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 28/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100761-07.2019.5.01.0265 : EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA : JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do inteiro teor do Id da76ff3 - Despacho.
E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA -
24/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
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24/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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19/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 17/03/2025
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17/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100761-07.2019.5.01.0265 : EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA : JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME Edital de Leilão 005/VT DE SÃO GONÇALO O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA -JUCERJA nº. 211, da seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia28 de abril de 2025, com início às 13:00 horas e encerramento às 14:00 horas, onde serão aceitos lances por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor deavaliação, dar-se-á abertura a captação de lances no dia28 de abril de 2025, às 14:01horas até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia05 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil,considerado para tal o preço inferior a 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse)observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br LEILOEIRO OFICIAL:O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.RENATO GUEDES ROCHA,JUCERJAnº. 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOSNº 0100761-07.2019.5.01.0265 – ATOrd RECLAMANTE: EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA (CPF: *34.***.*95-90).
RECLAMADO: JAIR BRITO E FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELOLTDA – ME (CNPJ: 04.***.***/0001-62)DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo Fiat/Toro Volcano AT D4, tipoCaminhonete, cabine dupla, ano de fabricação/modelo 2017/2018, placas KZB9468,cor branca, combustível diesel, Renavam *11.***.*95-46, Chassi 988226175JKB66918.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 108.064,00 (cento e oito mil e sessenta e quatro reais), em 27de junho de 2024.LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 64.838,40 (sessenta e quatro mil, oitocentos etrinta e oito reais e quarenta centavos).*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliaçãoatualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serãoinformados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.VALOR DO DÉBITO: R$ 21.631,05 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e um reais ecinco centavos), conforme despacho de Id. 46c0fe3LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Francisco Neto, 81, Raul Veiga, São Gonçalo/RJ –CEP 24730-590.DEPOSITÁRIO:WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR, Rua Guatemala, n°210, Bloco 2, Apartamento 303, Santa Luzia, São Gonçalo/RJ – CEP: 24722-405.ÔNUS: Constam débitos de Taxa CRLV-e e Taxa de Licenciamento (exercícios 2022e 2025), no valor total de R$ 361,67 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e setecentavos), em 05 /03/2025; Constam débitos de IPVA (exercício 2025) no valor totalde R$ 2.619,92 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), em05/03/2025; Constam débitos de multas no valor total de R$ 1.661,37 (mil,seiscentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), em 05/03/2025.
Outroseventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo,para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros,adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br,devendo para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só,indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda,em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados,deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no sitewww.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; forneceras informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA,havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições:o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos:As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV –Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03(três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais,sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias,idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento)do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º,parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais prevista sem Lei.As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição,respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos,encargos e taxas para o devido registro.
Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na formados parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme oart. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão,inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art.375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região,aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário,ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link“Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] desde logo intimada a RECLAMADA JAIR BRITO E FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA – ME, na pessoa do Representante Legal,e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os TERCEIROS INTERESSADOS,das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e a fixado na forma da Lei.Eu, JULIANA SILVA DE ALMEIDA ,Diretora de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
Em, 05 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GUEDES ROCHA -
11/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR
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11/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
11/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
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11/03/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 07/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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06/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
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06/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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17/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2024
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13/12/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR em 18/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR
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06/11/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 04/11/2024
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 03/10/2024
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18/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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17/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 13/09/2024
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 11/09/2024
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 06/09/2024
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05/09/2024 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 0,01)
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03/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 02/09/2024
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29/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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28/08/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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28/08/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
28/08/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc857b proferido nos autos.
Notificada a ré a indicar fiel depositário sob pena de nomeação compulsória deixou transcorrer in albis o prazo. Assim a fim de aperfeiçoar a penhora, nomeio compulsoriamente fiel depositário o sócio WANDERSON PONE DE SOUZA JUNIOR. Dê-se ciência a executada da nomeação e da penhora realizada.Decorrido in albis, designe-se leilão, com as cautelas de Lei.
Nomeio leiloeiro o Sr.
Renato Guedes Rocha. pgs SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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18/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 11/07/2024
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04/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100761-07.2019.5.01.0265 RECLAMANTE: EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA RECLAMADO: JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da penhora de id 05738e7 e indicação de fiel depositário, sob pena de nomeação compulsória.
Prazo: 05 dias.http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.LUCIANA RODRIGUES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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27/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/06/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/04/2024 08:41
Iniciada a execução
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05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 04/04/2024
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22/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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22/03/2024 15:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.356,44)
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22/03/2024 15:13
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 143,56)
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13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 12/03/2024
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05/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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02/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/02/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 16/02/2024
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02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 01/02/2024
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25/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
24/01/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
24/01/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
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24/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/01/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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13/11/2023 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2023 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/08/2023 19:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/07/2022 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 76.183,67)
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05/07/2022 11:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/07/2022 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
03/06/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
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01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 31/05/2022
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01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 31/05/2022
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24/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
20/05/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
20/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/07/2022 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/05/2022 18:11
Encerrada a conclusão
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29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 28/03/2022
-
16/03/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
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16/03/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/03/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/03/2022 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES)
-
05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
03/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
03/03/2022 18:13
Homologada a liquidação
-
03/03/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/12/2021 14:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 08/12/2021
-
01/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
30/11/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
30/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/08/2021 15:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/08/2021 01:32
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 12/08/2021
-
12/08/2021 09:19
Juntada a petição de Impugnação (impugnação ao cálculo)
-
04/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 03/08/2021
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
27/07/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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27/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2021 23:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
25/07/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
22/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 22:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
06/07/2021 22:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
06/07/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
02/07/2021 14:56
Iniciada a liquidação
-
02/07/2021 14:55
Transitado em julgado em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 04/06/2021
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22/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
21/05/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
21/05/2021 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
28/04/2021 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 26/04/2021
-
20/04/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES EMBARGOS)
-
17/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
16/04/2021 00:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
16/04/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
07/04/2021 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/04/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
31/03/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
31/03/2021 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
31/03/2021 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
02/03/2021 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/03/2021 08:56
Audiência de instrução realizada (01/03/2021 14:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/02/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
12/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 27/01/2021
-
21/01/2021 12:23
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (21/01/2021 10:30 Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2021 10:50
Audiência de instrução designada (01/03/2021 14:00 Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2021 10:50
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência cancelada (21/01/2021 10:30 Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
12/01/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
11/12/2020 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 22:18
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
09/12/2020 22:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
09/12/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 18:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (21/01/2021 10:30 Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/12/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
28/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 27/11/2020
-
06/11/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
04/11/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
30/10/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
30/10/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
25/09/2020 12:42
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 24/09/2020
-
24/09/2020 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação da perica)
-
15/09/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
08/09/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
16/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 15/07/2020
-
06/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
03/07/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
03/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
12/05/2020 00:55
Decorrido o prazo de JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:55
Decorrido o prazo de EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA em 11/05/2020
-
19/04/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
-
15/04/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LEANDRO DA SILVA DUTRA
-
15/04/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/04/2020 12:58
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/03/2020 19:28
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA GUIDA GONCALVES em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA COSTA GONCALVES em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETERSON SILVA DE OLIVEIRA em 10/03/2020
-
10/03/2020 16:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à pericia)
-
05/03/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/03/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 14:58
Expedido(a) notificação a(o) /WELLINGTON PORTO GOMES
-
12/02/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 08:28
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
28/11/2019 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração)
-
14/10/2019 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Rol de testemunhas e Quessitos)
-
08/10/2019 17:21
Audiência inicial realizada (08/10/2019 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/10/2019 09:44
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento na defesa)
-
08/10/2019 00:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
07/10/2019 20:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2019 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/08/2019 15:56
Audiência inicial designada (08/10/2019 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/08/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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