TRT1 - 0100850-93.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA BISPO em 17/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066b2fd proferido nos autos.
Vistos. Expeçam-se alvarás ao autor, ao patrono do autor e à previdência social, todos com acréscimos legais proporcionais, do depósito de ID 3596f2d, conforme decisão abaixo transcrita, observados os dados bancários já fornecidos pelo patrono da parte autora: .Crédito líquido do autor: R$459,99; .Honorários advocatícios: R$23,96; .Contribuição previdenciária total: R$78,25. "NOME DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINA O AUTOR: MELLO & MEIRELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINA O AUTOR: 24.***.***/0001-90 - BANCO: INTER - CÓDIGO DO BANCO: 077 - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 39435057-0" Renove-se a intimação da Ré para fornecer dados bancários para liberação do depósito recursal em seu favor, em 48 horas.
Feito, expeça-se alvará à reclamada pelo depósito recursal de IDf61a6a1.
Após, por já registrados todos os pagamentos no sistema, registre-se a extinção da execução no sistema e arquivem-se os autos em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE SOUZA BISPO -
11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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11/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2025 08:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 23,96)
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11/06/2025 08:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 78,25)
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11/06/2025 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 459,99)
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03/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA BISPO em 28/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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22/05/2025 14:24
Homologada a liquidação
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22/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100850-93.2022.5.01.0016 : CELSO DE SOUZA BISPO : BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA DESTINATÁRIO(S): BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA -
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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09/04/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA BISPO em 08/04/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b174b proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 1cc9acf, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE SOUZA BISPO -
25/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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25/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/03/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 11:31
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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23/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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23/08/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELSO DE SOUZA BISPO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/08/2024 08:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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01/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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01/08/2024 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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29/07/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/07/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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22/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/07/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc9acf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por CELSO DE SOUZA BISPO para condenar a reclamada, BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e- período suprimido do intervalo intrajornada de uma hora de duração, nos dias em que não houve fruição regular pelo autor, com acréscimo de 50%.Improcedentes os demais pedidos formulados.Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora. Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas mínimas pela reclamada no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 500,00, nos termos do art. 789 da CLT.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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11/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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11/07/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/07/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO DE SOUZA BISPO
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11/07/2024 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO DE SOUZA BISPO
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20/06/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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18/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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18/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/06/2024 07:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 12:28
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA BISPO em 08/04/2024
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27/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
-
25/02/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
-
25/02/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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25/02/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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25/02/2024 23:20
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2024 23:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2023 00:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2023 00:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2022 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/11/2022 13:25 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 12:20
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2022 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 01:30
Decorrido o prazo de CELSO DE SOUZA BISPO em 03/11/2022
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23/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BAMBINA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
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22/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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22/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE SOUZA BISPO
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22/09/2022 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2022 13:25 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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