TRT1 - 0100835-92.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 24/09/2025
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23/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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15/09/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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10/09/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af92ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC a pagar a CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios e periciais, a saber: - Intervalo intrajornada; - Adicional de insalubridade e reflexos.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC -
01/09/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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01/09/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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01/09/2025 19:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/09/2025 19:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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08/07/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:43
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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06/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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23/05/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/04/2025
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08/04/2025 07:39
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 18/03/2025
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18/03/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100835-92.2024.5.01.0004 : CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100835-92.2024.5.01.0004 CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo de id a4f55f8 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO -
15/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100835-92.2024.5.01.0004 : CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro PROCESSO: 0100835-92.2024.5.01.0004 AUTOR: CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Instrução - Sala "Padrao 2025": 07/04/2025 10:20 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mantidas as determinações anteriores.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do Art. 455 do CPC, cabendo aos advogados e partes informar os dados de acesso a suas respectivas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO -
13/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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13/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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11/03/2025 14:32
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 13:29
Audiência de instrução designada (07/04/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO em 03/02/2025
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24/01/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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22/01/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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22/01/2025 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/01/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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17/12/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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16/12/2024 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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02/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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02/08/2024 10:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd066da proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a função contratada e a função que alega acumular, visto que afirma que foi contratado para exercer a função de "deozinheiro" e, após, afirma que "Embora o Reclamante tivesse sido contratada para exercera função de churrasqueiro, durante o contrato de trabalho passou a acumular a função de Churrasqueiro";b) Especificar tempo de gozo de intervalo intrajornada, visto que ora fala que gozava 10 minutos e ora 15 minutos.Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO IDALINO DE ALEXANDRINO
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17/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:47
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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