TRT1 - 0100152-34.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
30/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
30/05/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/05/2025 12:51
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
11/04/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução - ERJ)
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
28/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/01/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:26
Iniciada a execução
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/10/2024
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
-
04/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
-
02/09/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
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30/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/08/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
07/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
-
25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/07/2024
-
18/07/2024 09:18
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
12/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos - ERJ)
-
12/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f34b57 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo segundo Réu, no valor total de R$ 62.280,86 conforme abaixo discriminado.CRÉDITO DO AUTOR .........R$ 54.730,36HONORÁRIOS.....................R$ 5.479,91INSS.....................................R$ 2.001,86IMPOSTO DE RENDA.........R$ 68,73CUSTAS................................R$ 500,00VALOR DEVIDO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ................R$ 62.780,86O SEGUNDO RÉU RESPONDE PELO VALOR DE R$ 62.280,85 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. A parte autora, em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Link de acesso às ferramentas de execução:https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
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11/07/2024 12:31
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
-
04/06/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
-
16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/05/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/04/2024
-
11/04/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUDIMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
05/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/03/2024
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
-
01/03/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
23/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/02/2024 09:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/02/2024 14:31
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 14:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/02/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/02/2024 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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