TRT1 - 0100933-32.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412a46b proferida nos autos. AP 0100933-32.2023.5.01.0483 - 10ª Turma Recorrente: 1.
A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA Recorrido: JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA RECURSO DE: A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão monocrática de id 725b6bb, que não conheceu do agravo regimental, por considerá-lo incabível Denego seguimento ao recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não tem aplicação à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, que incide apenas quando há dúvida razoável quanto ao recurso cabível. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA -
11/07/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2024 10:25
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94fddf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JTCertifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 28/06/2024, ID nº 6103f1b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 8446a6f. À conclusão.MACAE/RJ, 03 de julho de 2024VANUZA VIEIRAAssessor DECISÃO PJe JTPor satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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03/07/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA em 02/07/2024
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28/06/2024 15:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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20/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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20/06/2024 14:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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18/06/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/06/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2024
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10/06/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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05/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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05/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2024 11:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/06/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA em 20/05/2024
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16/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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13/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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13/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA em 09/05/2024
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29/04/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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22/04/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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12/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2024 12:18
Iniciada a liquidação
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12/04/2024 12:18
Transitado em julgado em 04/04/2024
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12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA em 11/04/2024
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02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA em 01/04/2024
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14/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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13/03/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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13/03/2024 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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13/03/2024 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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13/03/2024 09:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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07/03/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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06/03/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA em 09/11/2023
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25/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA em 24/10/2023
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17/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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15/10/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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23/08/2023 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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