TRT1 - 0100933-32.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA em 22/07/2025
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18/07/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412a46b proferida nos autos. AP 0100933-32.2023.5.01.0483 - 10ª Turma Recorrente: 1.
A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA Recorrido: JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA RECURSO DE: A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão monocrática de id 725b6bb, que não conheceu do agravo regimental, por considerá-lo incabível Denego seguimento ao recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não tem aplicação à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, que incide apenas quando há dúvida razoável quanto ao recurso cabível. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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30/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/03/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725b6bb proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA Ao contrário do alegado na petição de ID 43e8b58, o Agravo de Petição interposto no ID 43e8b58, foi conhecido e não provido, conforme Acórdão de ID 2ef2537, falecendo o interesse no particular.
Ademais, incabível, na hipótese, Agravo Regimental, nos termos do art. 236 e incisos do Regimento Interno desta Corte, pelo que não conheço do recurso.
Dê-se ciência.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID 881d382. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA -
21/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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21/02/2025 13:00
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA /
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21/02/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/02/2025 11:18
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA /
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21/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão do Agravo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/02/2025 10:58
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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21/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/02/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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11/02/2025 11:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
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11/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2025 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA em 10/02/2025
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06/02/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100933-32.2023.5.01.0483 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A.
CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA -
27/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON CANDIDO SILVA DA PENHA
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27/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA
-
17/12/2024 13:21
Conhecido o recurso de A. CAZADIO CHALHOUB CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-57 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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21/11/2024 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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