TRT1 - 0100946-26.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 03/09/2025
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26/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100946-26.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: VINICIUS CARIUS FERRAZ RECLAMADO: SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Alvará em seu favor, devendo indicar pendências em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARIUS FERRAZ -
25/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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21/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 641,35)
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21/08/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.721,39)
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20/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/08/2025 09:13
Iniciada a execução
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20/08/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 25/07/2025
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18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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16/07/2025 14:34
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 09/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100946-26.2022.5.01.0302 : VINICIUS CARIUS FERRAZ : SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VINICIUS CARIUS FERRAZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARIUS FERRAZ -
31/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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30/03/2025 16:48
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 25/03/2025
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19/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eca6e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeçam-se alvarás aos credores, sendo o valor integral dos honorários do advogado, e o restante em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARIUS FERRAZ -
16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
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16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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16/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 10/03/2025
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10/03/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5c9b8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 123e42e e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 7.054,88, sendo: R$ 6.413,53 de crédito líquido autoral; R$ 641,35 de honorários devidos ao advogado do autor 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. -
25/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
25/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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25/02/2025 18:41
Homologada a liquidação
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25/02/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 20/02/2025
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10/02/2025 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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30/01/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752db6e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, e a modificação da Sentença de Id 6594b2d, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARIUS FERRAZ -
27/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
27/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/01/2025 19:05
Iniciada a liquidação
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19/01/2025 19:05
Transitado em julgado em 18/12/2024
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17/01/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196b0f0 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor VINICIUS CARIUS FERRAZ, em 27/06/2024, ID nº 3256dcb, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 1f3d779. Custas pelo autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.Levo à alta apreciação de V.
Exa.Em, 03/07/2024Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
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03/07/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS CARIUS FERRAZ sem efeito suspensivo
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03/07/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 02/07/2024
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27/06/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
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14/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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14/06/2024 18:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.416,68
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14/06/2024 18:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS CARIUS FERRAZ
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14/06/2024 18:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS CARIUS FERRAZ
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20/05/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 13/05/2024
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09/05/2024 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
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06/05/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/05/2024 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANDERSON CAETANO DE MELO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES DOS SANTOS GRANJA em 10/04/2024
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14/03/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) VANDERSON DE SOUSA
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14/03/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) DENISE GOMES DE OLIVEIRA DA CUNHA
-
14/03/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/03/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/03/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2024 18:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 18:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) JANDERSON CAETANO DE MELO
-
05/02/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) DENISE GOMES DE OLIVEIRA DA CUNHA
-
05/02/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO ALVES DOS SANTOS GRANJA
-
05/02/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/02/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de JANDERSON CAETANO DE MELO em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DENISE GOMES DE OLIVEIRA DA CUNHA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO ALVES DOS SANTOS GRANJA em 04/12/2023
-
22/11/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON CAETANO DE MELO
-
22/11/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GOMES DE OLIVEIRA DA CUNHA
-
22/11/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ALVES DOS SANTOS GRANJA
-
08/11/2023 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/11/2023 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 17/10/2023
-
11/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
10/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/10/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
05/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
28/07/2023 09:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 26/07/2023
-
20/07/2023 01:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 05:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
18/07/2023 05:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
18/07/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 05:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/07/2023 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/07/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 14/07/2023
-
11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
06/07/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
06/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/07/2023 09:24
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
30/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
01/05/2023 13:14
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/04/2023 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/04/2023 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de SIMOVAN AUTO POSTO LTDA. em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
09/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
09/04/2023 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2023 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/04/2023 16:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS CARIUS FERRAZ em 13/12/2022
-
07/12/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
01/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
30/11/2022 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/11/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/11/2022 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
14/11/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
14/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
09/11/2022 11:51
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARIUS FERRAZ
-
24/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/10/2022 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 23:16
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2022 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMOVAN AUTO POSTO LTDA.
-
06/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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