TRT1 - 0100178-55.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA FERREIRA GUEDES em 11/09/2025
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11/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA GUEDES
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28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93c35a proferida nos autos.
AP 0100178-55.2023.5.01.0241 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DIMAS MACHADO NOGUEIRA (RJ45001) MARCIO MARQUES DA SILVA (RJ153376) Recorrido: Advogado(s): REGINA CELIA FERREIRA GUEDES FRANCISCO PEIXOTO LINS NETO (RJ081693) RECURSO DE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025 - Id 0fc1b32; recurso apresentado em 24/03/2025 - Id db9c32a).
Representação processual regular (Id 823fbdd ).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Constou no acórdão regional: "(...) Conforme se observa, a executada foi intimada por meio da decisão homologatória de cálculos (Id c2568ff), na qual constou: 'Cite(m)-se a(s) Ré(s) PESAGRO (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação'.
Nota-se que não é exigida menção expressa ao dispositivo legal acima transcrito para fins de validade do ato judicial.
Houve intimação e o prazo foi aberto para executada apresentar embargos.
Inclusive no despacho de Id 541dce6 o juízo determinou que se aguardasse o término do prazo para recurso da executada (...)" - grifei.
Trata-se, in casu, de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT.
Com efeito, na presente hipótese, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (tral) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
12/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA FERREIRA GUEDES em 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100178-55.2023.5.01.0241 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: REGINA CELIA FERREIRA GUEDES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.Id 97c97b6 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
10/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA GUEDES
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10/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 12:16
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 21-02-2025 ()
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09/12/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/11/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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