TRT1 - 0101308-56.2017.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 301,83)
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25/07/2025 15:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 10.342,31)
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25/07/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.537,76)
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25/07/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.722,41)
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25/07/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 33.297,66)
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25/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 79,60)
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25/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.920,40)
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16/07/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 16/06/2025
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05/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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04/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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04/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 07/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6097d53 proferida nos autos. gcm DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Considerando a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de ID 221617a, que corresponde aos valores discriminados abaixo: Valor líquido do reclamante: R$ 5.537,76 Contribuição previdenciária: R$ 10.342,31 Honorários: R$ 301,83 Total da condenação: R$ 16.181,90 (-) Saldo dos depósitos…..: R$ 13.350,06 Total devido pelo réu: R$ 2.831,84 1.
Intimem-se as partes, sendo (1) a parte autora para, em 15 dias, informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a ré efetue o pagamento do crédito, e (2) os devedores principais ao pagamento em 15 dias.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS; 2.
Cumulativamente, determino desde já a citação por mandado e edital, na hipótese de não haver advogado constituído nos autos a ensejar o cumprimento do item 1 via Diário Oficial; 3- Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato; considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (a) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 4.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observando-se o prazo de 45 dias a contar da ciência do executado, nos moldes do art. 883-A da CLT e da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) - artigos 782 § 3º do CPC e 883 - A da CLT; 5.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e sem manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber; para os últimos, deverá constar determinação ao Banco Depositário para efetuar os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7.
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ciente a reclamada que não é possível reabrir a discussão acerca dos valores oriundos de sentença líquida em sede de Embargos a Execução, sob pena de incidência dos artigos 793-A/C da CLT; 8.
Garantindo-se a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.
Em caso de bloqueio parcial via SISBAJUD, renove-se a providência por sessenta dias; 10.
Se o executado pretender efetuar o parcelamento do débito, deverá, ao apresentar o pedido, comprovar o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
Neste caso: 10.1- o autor será intimado para, em 15 dias, apresentar os dados da conta em que deseja receber o restante do crédito, inclusive o CPF do titular (sendo a conta do advogado, deverá ter procuração com poderes para receber e dar quitação), para que os depósitos mensais sejam diretamente realizados na conta indicada; não havendo indicação, o crédito objeto do parcelamento será liberado em favor do exequente através de alvará judicial somente quando integralizado. 10.2- o pagamento do saldo restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros de 1%, vencíveis em 30 dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, conforme art. 916 do CPC/2015.
Os valores correspondentes a custas (código de recolhimento 18.740-2, unidade gestora 080009, gestão 00001, guia GRU), imposto de renda (código de receita 1889 ou 5936, guia DARF) e contribuição previdenciária (código de pagamento 2909, guia GPS) deverão ser comprovados nos autos, mediante apresentação da guia de recolhimento correspondente.
Fica ciente o réu de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º).
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos referidos, registre a Secretaria; 11.
Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo se a execução for redirecionada a Ente Público, na forma da Súmula 12 deste E.
TRT ("IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele").
Neste caso, este deverá ser citado para a execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento; 12.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro desde já a desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; 13.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento; 14.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, ative-se o CNIB e, considerando o teor do ATO CONJUNTO Nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal. 15.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outro TRT, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 16 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. 17 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias; 18.
Exauridos os prazos acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD MELO DOS SANTOS -
24/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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24/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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24/04/2025 08:55
Homologada a liquidação
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24/04/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/03/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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18/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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18/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 05/09/2024
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06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 05/09/2024
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23/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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22/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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22/08/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRBS S/A sem efeito suspensivo
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22/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/08/2024 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 16/08/2024
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 16/08/2024
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12/08/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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07/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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07/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 24/07/2024
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24/07/2024 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1e3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APASENTENÇA PJeVistos, etc...CRBS S.A., devedora na ação movida por RICHARD MELO DOS SANTOS, opõe Embargos à Execução id 203227b, aduzindo equívocos nos cálculos homologados.O EXEQUENTE contestou através da petição id 9d2b8ea.Isto posto, DECIDE-SE:Tempestivos, conheço dos embargos.No mérito, a manifestação da I.
Perita id 7b862ae esclarece as questões suscitadas nos embargos.Em relação à atualização dos danos morais, correta a aplicação da Súmula 439 do TST.No que tange às horas extras, foram apuradas em observância aos parâmetros da sentença, sem dedução das horas extras pagas, inexistentes, tampouco apuração no período de afastamento.Assim, reporto-me aos termos da referida promoção, cujo teor ora passa a fazer parte da presente, para rejeitar as razões do embargante e manter os valores fixados na homologação id 21d4117.Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se.Custas pelo embargante no valor de R$ 53,41, conforme art. 789-A , V, da CLT.
Prazo de recolhimento de 08 dias, sob pena de execução.Transitada em julgado a decisão, expeçam-se os alvarás devidos, verifique a Secretaria quanto à existência de saldo nos autos e, inexistindo, arquive-se o feito com baixa.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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11/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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11/07/2024 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CRBS S/A
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11/07/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/07/2024 09:47
Iniciada a execução
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10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 09/07/2024
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08/07/2024 15:34
Expedido(a) alvará a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 02/07/2024
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 27/06/2024
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28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 27/06/2024
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27/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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18/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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14/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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14/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
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14/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/06/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
29/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/05/2024 21:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
17/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
17/04/2024 13:58
Homologada a liquidação
-
17/04/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/04/2024 13:37
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 06/12/2023
-
29/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
28/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
28/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
19/10/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
28/09/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
13/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
13/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
22/08/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 08:24
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 21/07/2023
-
07/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
05/07/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
05/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 23/06/2023
-
19/06/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
19/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
30/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 29/05/2023
-
15/05/2023 16:54
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
12/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
11/05/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
11/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/01/2023 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
25/01/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
28/11/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
28/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/11/2022 08:40
Transitado em julgado em 18/11/2022
-
21/11/2022 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2022 07:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2022 07:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 14.282,84)
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 10/02/2022
-
08/02/2022 00:49
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 07/02/2022
-
05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 04/02/2022
-
04/02/2022 21:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CRBS)
-
03/02/2022 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
-
02/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 01/02/2022
-
12/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
10/01/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
10/01/2022 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A sem efeito suspensivo
-
10/01/2022 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 14/12/2021
-
14/12/2021 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/12/2021 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
13/12/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
13/12/2021 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICHARD MELO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/12/2021 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
03/12/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante ratificando recurso. )
-
01/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
30/11/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
30/11/2021 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRBS S/A
-
22/11/2021 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/11/2021 16:31
Encerrada a conclusão
-
22/11/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/11/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
05/11/2021 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
-
27/10/2021 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICHARD MELO DOS SANTOS
-
27/10/2021 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICHARD MELO DOS SANTOS
-
27/10/2021 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/10/2021 20:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CRBS)
-
19/10/2021 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/10/2021 15:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do reclamante)
-
14/10/2021 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/10/2021 11:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 03/09/2021
-
27/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
26/08/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
26/08/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/08/2021 22:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2021 11:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 20/08/2021
-
27/07/2021 22:27
Expedido(a) alvará a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 14/07/2021
-
05/07/2021 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 02/07/2021
-
25/06/2021 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
23/06/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
23/06/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/06/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (requer substituição depósito recursal por seguro garantia)
-
15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 14/09/2020
-
08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
03/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
03/09/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 26/06/2020
-
19/06/2020 21:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 14:57
Audiência de instrução cancelada (09/07/2020 09:00:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/06/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
18/06/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
18/06/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 09/06/2020
-
09/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 08/06/2020
-
02/06/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
01/06/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
01/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/06/2020 16:23
Audiência de instrução designada (09/07/2020 09:00:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
01/06/2020 16:23
Audiência de instrução cancelada (02/06/2020 14:00:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
22/05/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
-
20/05/2020 21:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
19/05/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
19/05/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/05/2020 01:03
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:03
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 16:26
Audiência de instrução designada (02/06/2020 14:00:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/04/2020 16:19
Audiência de instrução cancelada (28/04/2020 10:00:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/04/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
20/04/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
20/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/03/2020 08:57
Audiência de instrução designada (28/04/2020 10:00:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 11/03/2020
-
04/03/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
03/03/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MELO DOS SANTOS
-
03/03/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/02/2020 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2019 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 11/07/2019
-
12/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 11/07/2019
-
10/07/2019 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/07/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
03/07/2019 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do reclamante)
-
29/06/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICHARD MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*33-93 sem efeito suspensivo
-
28/06/2019 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31 sem efeito suspensivo
-
14/06/2019 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICHARD MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*33-93 sem efeito suspensivo
-
14/06/2019 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31 sem efeito suspensivo
-
13/06/2019 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CRBS)
-
09/05/2019 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/05/2019 02:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
03/05/2019 02:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICHARD MELO DOS SANTOS
-
03/05/2019 02:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICHARD MELO DOS SANTOS
-
02/05/2019 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/04/2019 09:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
-
26/04/2019 18:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do reclamante)
-
26/04/2019 10:56
Audiência instrução realizada (26/04/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/03/2019 13:40
Audiência instrução designada (26/04/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/03/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/03/2019 08:12
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
14/09/2018 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2018 01:03
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:03
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 24/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2018 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 07:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31 sem efeito suspensivo
-
13/08/2018 07:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICHARD MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*33-93 sem efeito suspensivo
-
09/08/2018 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 09/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 09/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2018 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2018 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 18:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31
-
19/06/2018 18:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICHARD MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*33-93
-
19/06/2018 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de RICHARD MELO DOS SANTOS em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 09/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2018 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2018 11:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
24/04/2018 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICHARD MELO DOS SANTOS
-
24/04/2018 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICHARD MELO DOS SANTOS
-
24/04/2018 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/04/2018 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2018 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2018 18:43
Audiência instrução realizada (02/04/2018 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
07/02/2018 09:45
Audiência instrução designada (02/04/2018 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/02/2018 18:46
Audiência una realizada (06/02/2018 17:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2017
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11/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 08:06
Audiência una designada (06/02/2018 16:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
09/11/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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