TRT1 - 0100596-75.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a344c97 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Recebido os autos. Ante o constante do V.
Acordão, proceda-se a requisição dos honorários periciais junto ao TRT, conforme sentença id. f497f62.
Intime-se o perito para fornecer seus dados bancários, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI -
01/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SANTANA LUZIA em 10/03/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
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18/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SANTANA LUZIA
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17/02/2025 16:34
Conhecido o recurso de JEFERSON DE SANTANA LUZIA - CPF: *23.***.*35-61 e não provido
-
17/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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17/02/2025 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
14/02/2025 15:43
Conhecido o recurso de JEFERSON DE SANTANA LUZIA - CPF: *23.***.*35-61 e não provido
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/12/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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30/09/2024 09:21
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f497f62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares de incompetência em razão da matéria e de inépcia da inicial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.Honorários periciais de R$ 3.000,00 pela reclamante, por sucumbente no objeto da perícia, a ser custeado na forma do Ato 88/2011 do TRT/1ª Região, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 161.000,00,), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada (R$8.050,00), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. ,Custas de R$ 3.220,00 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 161.000,00, de cujo recolhimento fica dispensado, ante a gratuidade deferida.Intimem-se as partes.Transitado em julgado, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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