TRT1 - 0101146-64.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:34
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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20/05/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MALVA CANUTO DOS SANTOS em 07/02/2025
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07/02/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101146-64.2023.5.01.0054 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: MALVA CANUTO DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como seus reflexos em anuênio, férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários e recolhimento de FGTS, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id ff64331 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MALVA CANUTO DOS SANTOS -
24/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MALVA CANUTO DOS SANTOS
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17/12/2024 13:37
Conhecido o recurso de MALVA CANUTO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*30-77 e provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 07:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-12-2024 ()
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01/10/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 19:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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