TRT1 - 0100630-44.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 12/09/2025
-
03/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
29/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
29/08/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/08/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 18:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 597,64)
-
27/08/2025 18:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 131,48)
-
27/08/2025 18:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.976,36)
-
07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA em 07/07/2025
-
27/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 18/06/2025
-
10/06/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
09/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/04/2025 16:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0079400-96.1997.5.01.0040)
-
30/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 11:01
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA em 09/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afc250 proferido nos autos.
Vistos.
Uma vez concedido o Plano Especial de Pagamento Trabalhista a ré, determino a habilitação dos créditos do autor do respectivo PEPT, devendo a Secretaria registrar os valores no sistema BANEX.
Ato contínuo, ao setor de Cálculos para atualização do quantum devido, com dedução de eventual valor pago.
Após, ative-se o convênio Banex para inclusão do presente feito junto ao processo piloto.
Por fim, sobreste-se o presente feito, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA -
31/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
31/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
31/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA em 14/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100630-44.2023.5.01.0248 : RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS DESTINATÁRIO: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS Conforme Despacho de ID b4f5ce5, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 6.287,58.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
10/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
05/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2025 15:04
Iniciada a execução
-
28/02/2025 15:03
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 28/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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14/10/2024 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 30/09/2024
-
25/09/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
16/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
16/09/2024 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
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12/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/09/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
02/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/09/2024 17:07
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 31/07/2024
-
25/07/2024 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808f034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS a pagar a RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):fundo de garantia sobre período contratual, acrescidas da indenização de 40%.Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pelas reclamadas, de R$ 123,29 sobre o valor líquido da condenação de R$ 6.164,29.Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
17/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
17/07/2024 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,29
-
17/07/2024 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
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17/07/2024 11:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
09/07/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/06/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2024 22:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
08/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
08/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/03/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/02/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/02/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA em 29/08/2023
-
24/08/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
22/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
21/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/08/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARINS STEPHENSON NOGUEIRA
-
07/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/08/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/07/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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