TRT1 - 0100334-73.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:22
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA CAMARA COSTA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07df455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação integral do crédito pleiteado e a anuência do exequente, julgo extinta a execução,com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Após verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023., eis que já registrados os pagamentos no sistema. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CAMARA COSTA -
18/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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18/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 01:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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03/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5b08a proferido nos autos.
Vistos. Diante do transcurso do prazo de 60 dias sem manifestação, int. a 2ª Ré, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para comprovar a efetiva implementação em folha de pagamento e assentamentos da parte autora, da complementação de aposentadoria, através de fichas financeiras, em 10 dias, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo Juízo na hipótese de descumprimento da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
15/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/03/2025
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/10/2024 10:02
Iniciada a execução
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09/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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25/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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12/09/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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03/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2024
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/08/2024
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28/08/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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19/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 71,55)
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19/08/2024 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.487,60)
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19/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/08/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
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09/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIA CAMARA COSTA em 23/07/2024
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f3f82 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID c3d9c5f e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024 conforme planilha de ID 5bf78a1 que integra a promoção da Contadoria de ID 4fc4cca:.Crédito líquido do autor: R$12.487,60 ( deduzida a cota-parte da contribuição à Petros);.Imposto de renda: Isento ;.Custas de liquidação: R$71,55;.Valor total da condenação: R$12.559,15 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo as Reclamadas (solidárias) comprovarem o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. A reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRÁS deverá comprovar o pagamento de sua cota-parte de contribuição à Petros, no importe de R$1.822,75.Em seu prazo, a reclamada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS deverá comprovar a implementação em folha de pagamento e assentamentos do autor da complementação de aposentadoria, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo Juízo na hipótese de descumprimento da obrigação.Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo as Rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$12.559,15 ( 1ª e 2ª reclamadas) e R$1.822,75 ( Petróleo Brasileiro Sa-Petrobrás).Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.Ressalvo ao autor a apresentação de cálculos complementares, a partir de Julho/2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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18/07/2024 14:49
Homologada a liquidação
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18/07/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
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15/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/07/2024
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11/07/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100334-73.2022.5.01.0016 EXEQUENTE: LUCIA CAMARA COSTA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIA CAMARA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/06/2024 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2022 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2022
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2022
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24/08/2022 08:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP Petros)
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12/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2022 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA CAMARA COSTA sem efeito suspensivo
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02/08/2022 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/07/2022
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2022
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIA CAMARA COSTA em 25/07/2022
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14/07/2022 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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07/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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05/07/2022 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/07/2022 10:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/07/2022 10:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2022
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10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/06/2022
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06/06/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/05/2022 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/05/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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16/05/2022 17:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
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29/04/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/04/2022 12:49
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/04/2022 12:49
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/04/2022 11:10
Iniciada a liquidação
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19/04/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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