TRT1 - 0100334-73.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f3f82 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID c3d9c5f e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024 conforme planilha de ID 5bf78a1 que integra a promoção da Contadoria de ID 4fc4cca:.Crédito líquido do autor: R$12.487,60 ( deduzida a cota-parte da contribuição à Petros);.Imposto de renda: Isento ;.Custas de liquidação: R$71,55;.Valor total da condenação: R$12.559,15 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo as Reclamadas (solidárias) comprovarem o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. A reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRÁS deverá comprovar o pagamento de sua cota-parte de contribuição à Petros, no importe de R$1.822,75.Em seu prazo, a reclamada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS deverá comprovar a implementação em folha de pagamento e assentamentos do autor da complementação de aposentadoria, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo Juízo na hipótese de descumprimento da obrigação.Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo as Rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$12.559,15 ( 1ª e 2ª reclamadas) e R$1.822,75 ( Petróleo Brasileiro Sa-Petrobrás).Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.Ressalvo ao autor a apresentação de cálculos complementares, a partir de Julho/2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100334-73.2022.5.01.0016 EXEQUENTE: LUCIA CAMARA COSTA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/06/2024 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2023
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27/03/2023 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2023 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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20/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/03/2023 13:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/02/2023 12:20
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/02/2023 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/02/2023 13:43
Encerrada a conclusão
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15/02/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/02/2023
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/02/2023
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23/01/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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10/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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10/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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10/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/01/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/01/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CAMARA COSTA
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12/12/2022 11:28
Conhecido o recurso de LUCIA CAMARA COSTA - CPF: *90.***.*30-63 e provido
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24/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2022
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23/11/2022 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:19
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-12-2022 ()
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04/11/2022 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/09/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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