TRT1 - 0001505-78.2011.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:51
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/06/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 16/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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04/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606562a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência de que a consulta ao convênio DECRED foi infrutífera, devendo requerer o que entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS -
04/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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04/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 13/03/2025
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01/03/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b60b1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebida a petição e id. e07a042.
Indefiro a Suspensão/apreensão da CNH e passaporte , tendo em vista que o artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado. A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Indefiro a expedição e ofícios as operadoras de telefonia e aos aplicativos, posto que que não cabe ao Poder Judiciário a expedição exaustiva de ofícios, sem que haja, pelo menos, prova ou evidência de que o requerimento é capaz de efetivamente impulsionar a execução ou realizar a satisfação da obrigação reconhecida pela sentença exequenda , compete, ainda , ao exequente demonstrar a eficácia das diligências requeridas e não simplesmente requerer a sua realização de forma genérica.
Registro que o exequente sequer apontou os endereços das operadoras e dos aplicativos.
Considerando que convênio INFOJUD-DECRED, que através da consulta são obtidas informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
E, que tem por finalidade permitir à Secretaria da Receita Federal fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, confrontando-se o faturamento informado em sua declaração anual com o efetivamente gasto.
Indefiro a expedição de ofícios e determino consulta ao INFOJUD- DECRED dos últimos dois anos .
Havendo resposta positiva, solicite-se o bloqueio de créditos porventura existente por meio de PROTOCOLO DIGITAL SISBACEN até o limite da presente execução.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS -
25/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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25/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/02/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001505-78.2011.5.01.0263 RECLAMANTE: DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS RECLAMADO: HORT-FRUT RFF TERESOPOLIS LTDA. - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS INTIMAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS -
23/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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23/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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17/12/2024 12:59
Registrada a inclusão de dados de RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA em 16/09/2024
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23/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:44
Expedido(a) edital a(o) RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA em 07/08/2024
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01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 31/07/2024
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26/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001505-78.2011.5.01.0263 RECLAMANTE: DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS RECLAMADO: HORT-FRUT RFF TERESOPOLIS LTDA. - ME E OUTROS (2) Edital PJe-JTO/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência de que foi ACOLHIDO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma inversa, para declarar a responsabilidade patrimonial da Suscitada RFPR SERVIÇOS DE APOIO LTDA pela satisfação do crédito exequendo, conforme Sentença de Id 623df82.
SAO GONCALO/RJ, 25 de julho de 2024.ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 07:09
Expedido(a) edital a(o) RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA
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18/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623df82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma inversa, para declarar a responsabilidade patrimonial da Suscitada RFPR SERVIÇOS DE APOIO LTDA pela satisfação do crédito exequendo.Intimem-se o Autor e a Suscitada.Decorrendo o prazo in albis, inclua-se a suscitada no polo passivo, intime-se para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução em face da suscitada. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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17/07/2024 11:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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17/07/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA em 01/07/2024
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07/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA
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31/05/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) RFPR SERVICOS DE APOIO LTDA
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28/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 26/04/2024
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18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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17/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 12/04/2024
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05/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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04/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/03/2024 16:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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06/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/11/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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03/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/08/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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15/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/07/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2023 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2023 10:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LPB COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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15/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LPB COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 17/05/2023
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18/04/2023 14:36
Expedido(a) ofício a(o) LPB COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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17/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 05/09/2022
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16/08/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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09/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 20/05/2022
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13/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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12/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/04/2022 02:48
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 20/04/2022
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01/04/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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25/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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21/02/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (petição )
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11/02/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de HORT-FRUT RFF TERESOPOLIS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 27/10/2021
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20/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 07:00
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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19/10/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 01/10/2021
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09/09/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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09/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
-
08/09/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 16/08/2021
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06/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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05/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/08/2021 13:29
Desarquivados os autos
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14/07/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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24/05/2021 17:57
Arquivados os autos provisoriamente
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17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 16/04/2021
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18/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
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17/03/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 15/03/2021
-
09/03/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
06/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
-
06/11/2020 15:07
Expedido(a) ofício a(o) CIELO S.A.
-
14/05/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:23
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 11/05/2020
-
22/04/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
22/04/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
14/04/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
-
08/04/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/04/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
-
18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS
-
07/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 03/03/2020
-
27/02/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/11/2019 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 19/11/2019
-
10/11/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
08/10/2019 18:26
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 17/09/2019
-
08/10/2019 01:10
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 17/09/2019 23:59:59
-
23/09/2019 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2019 15:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 07/05/2019 23:59:59
-
02/05/2019 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/04/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/02/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/01/2019 00:38
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 30/01/2019 23:59:59
-
28/01/2019 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
23/01/2019 07:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 16:22
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
30/10/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 07:35
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/09/2018 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 01:35
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 13/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de DIRLANE DE MATTOS PORTO CAMPOS em 10/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 15:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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