TRT1 - 0100077-02.2020.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARLINDO JACINTO DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8296ba8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO JACINTO DA SILVA - CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA - SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO JACINTO DA SILVA
-
09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8111acc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. WELLINGTON RODRIGUES Recorrido(a)(s): 1. ARLINDO JACINTO DA SILVA 2. SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI 3. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LITORÂNEA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0da2f07).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGUES -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON RODRIGUES
-
20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de WELLINGTON RODRIGUES
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27/01/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARLINDO JACINTO DA SILVA em 16/10/2024
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15/10/2024 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA
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02/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI
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02/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO JACINTO DA SILVA
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02/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON RODRIGUES
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30/09/2024 10:52
Conhecido o recurso de WELLINGTON RODRIGUES - CPF: *29.***.*61-49 e não provido
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
22/08/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
01/08/2024 07:27
Distribuído por sorteio
-
26/08/2022 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2022 23:39
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2022 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 02/05/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARLINDO JACINTO DA SILVA em 11/04/2022
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30/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/03/2022 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/03/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI
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29/03/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO JACINTO DA SILVA
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29/03/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA
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18/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA em 06/12/2021
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01/12/2021 21:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA
-
28/10/2021 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA
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11/10/2021 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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08/09/2021 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 31/05/2021
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARLINDO JACINTO DA SILVA em 31/05/2021
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA em 31/05/2021
-
31/05/2021 11:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
19/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SACADA ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI
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18/05/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO JACINTO DA SILVA
-
18/05/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA
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15/04/2021 11:08
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO LITORANEA - CNPJ: 29.***.***/0001-99 e não provido
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20/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2021
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18/03/2021 21:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 03:00 07-04-2021 - SALA VIRTUAL ()
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11/03/2021 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2021 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
24/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
23/02/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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