TRT1 - 0100658-25.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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12/09/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ WICKERT
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21/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/07/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 12:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8e1da proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A sentença ID. 6d3f1f, proferida nos autos da ação coletiva foi expressa na condenação à ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor da causa e não sobre o valor do crédito a ser apurado nas ações de execução individuais.
Assim, a verba deverá ser executada nos autos da ação 0100658-25.2024.5.01.0006 .
Por configurado o excesso de execução, rejeito os cálculos ID. 38a7ea5 no que tange à inclusão do valor dos honorários advocatícios. Intime-se a parte autora apresentação de novos cálculos, no prazo de até 08 dias, observados os limites da coisa julgada formada na ação coletiva, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.
Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, observada a promoção da contadoria de a2d4f96, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO QUEIROZ WICKERT -
23/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ WICKERT
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23/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/06/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/05/2025 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7432fc6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto.Ao(s) agravado(s), no prazo de 8 dias.Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/07/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/07/2024
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02/07/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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01/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ WICKERT
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01/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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01/07/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/07/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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01/07/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/06/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:53
Redistribuído por sorteio por suspeição
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13/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ WICKERT
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13/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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13/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/06/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 08:01
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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