TRT1 - 0100542-48.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100542-48.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: FABIO CANUTO CORREA RECLAMADO: PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: Assim sendo, uma vez que irrefutável a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da ré e, tendo em vista que a existência de sua personalidade jurídica está impedindo a satisfação do crédito autoral, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Inclua-se no polo passivo a sócia EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA - CPF *14.***.*41-08, retificando-se a autuação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA -
12/08/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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12/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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12/08/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO CANUTO CORREA
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08/08/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/08/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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14/07/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 12:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100542-48.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: FABIO CANUTO CORREA RECLAMADO: PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA -
18/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/06/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 21/05/2025
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30/04/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100542-48.2023.5.01.0040 : FABIO CANUTO CORREA : PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DYRCE FERREIRA PEDRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DYRCE FERREIRA PEDRA -
25/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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25/04/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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07/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3827c81 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com base no atual quadro societário da Ré, conforme documento de #id:3e5fb3f, obtido através de consulta realizada junto à Jucerja, indefiro o requerimento da parte autora autora, contido no #id:9031e63, com base na ordem prevista nos incisos do art.10-A da CLT.
Dito isto, concedo mais 10 (dez) dias à parte autora para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados pelo prazo prescricional, previsto no art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANUTO CORREA -
18/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcb27a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerimento da parte autora sob o #id:ee80f13, uma vez que o espólio do alegado ex-proprietário da ré não integra o rol passivo deste processo.
Dito isto, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados pelo prazo prescricional, previsto no art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANUTO CORREA -
20/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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20/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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15/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2024 08:28
Iniciada a execução
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08/08/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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05/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 02/08/2024
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18/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100542-48.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: FABIO CANUTO CORREA RECLAMADO: PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação, sendo a ré, por edital, para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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15/07/2024 13:29
Homologada a liquidação
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15/07/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100542-48.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: FABIO CANUTO CORREA RECLAMADO: PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:12
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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12/06/2024 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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04/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/06/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 09:30
Transitado em julgado em 04/10/2023
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04/06/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/09/2023
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21/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:26
Expedido(a) edital a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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20/09/2023 13:26
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA
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20/09/2023 13:26
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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20/09/2023 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.132,90
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20/09/2023 13:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CANUTO CORREA
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20/09/2023 13:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO CANUTO CORREA
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20/09/2023 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 09:03 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA em 15/09/2023
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 13/09/2023
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05/09/2023 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2023 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
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29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 13:06
Expedido(a) mandado a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
-
28/08/2023 13:06
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 13:06
Expedido(a) edital a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
-
28/08/2023 13:06
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 13:06
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
25/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/08/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
-
22/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 25/07/2023
-
03/07/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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29/06/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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29/06/2023 08:23
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 09:03 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANUTO CORREA
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27/06/2023 12:48
Expedido(a) alvará a(o) FABIO CANUTO CORREA
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21/06/2023 09:46
Concedida a tutela provisória de evidência de FABIO CANUTO CORREA
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20/06/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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