TRT1 - 0100577-80.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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10/10/2024 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2024 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/10/2024 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
-
10/10/2024 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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10/10/2024 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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08/10/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI TEODORO NOGUEIRA
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08/10/2024 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/10/2024 22:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/10/2024 22:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2024 22:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/08/2024 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/08/2024 16:28
Homologada a liquidação
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15/08/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/08/2024 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2024 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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15/08/2024 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANI TEODORO NOGUEIRA
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15/08/2024 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/08/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 06/08/2024
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05/08/2024 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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01/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/08/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 04:55
Decorrido o prazo de GEOVANI TEODORO NOGUEIRA em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:09
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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29/07/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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29/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI TEODORO NOGUEIRA
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29/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de GEOVANI TEODORO NOGUEIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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18/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI TEODORO NOGUEIRA
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18/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b97fb2 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 15/08/2024 08:40Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI TEODORO NOGUEIRA
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17/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:16
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2024 08:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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