TRT1 - 0100924-98.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 29/08/2025
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19/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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19/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d2566 proferida nos autos.
RORSum 0100924-98.2023.5.01.0021 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrido: Advogado(s): BRUNO DOS SANTOS PINTO ALEXANDRA ZAMA MISSAGIA (RJ080753) MARIANA FARIAS SAUWEN DE ALMEIDA (RJ176980) RECURSO DE: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 00ec350; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 65d661a).
Representação processual regular (Id 70ef2ca).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 227a504 ; Custas processuais pagas no RR: id300e638 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO ASSISTENCIAL Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102 da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 20:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS PINTO em 07/04/2025
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04/04/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-76
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100924-98.2023.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: BRUNO DOS SANTOS PINTO RECORRIDO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A DESTINATÁRIO: BRUNO DOS SANTOS PINTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para sanar omissão, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que os honorários de sucumbência são devidos sobre o valor líquido da condenação a ser apurado em liquidação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS PINTO -
24/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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24/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS PINTO
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13/03/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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06/03/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/02/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS PINTO em 11/07/2024
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05/07/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100924-98.2023.5.01.0021 6ª TurmaGabinete 10Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHORECORRENTE: BRUNO DOS SANTOS PINTORECORRIDO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário do Autor, e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para condenar a Ré ao pagamento das horas extras, pelo trabalho extra em dois domingos ao mês, das 8h00min às 20h20min, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, RSR, décimos terceiros salários, FGTS mais 40%, e à devolução dos valores pagos a título de "contribuição assistencial negocial", admitida a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, com a inversão dos ônus da sucumbência e condenar a Ré em honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, conforme o artigo 791-A, CLT, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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28/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS PINTO
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25/06/2024 12:08
Conhecido o recurso de BRUNO DOS SANTOS PINTO - CPF: *99.***.*36-81 e provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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28/05/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/04/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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