TRT1 - 0100428-78.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 06:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/08/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ea738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO opõe, tempestivamente, embargos de declaração (id. d09e42b), em face da sentença de id. e6cefb6.
Devidamente intimada, a reclamada apresentou a manifestação de id. 6001a71. É o relatório. ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Embargos de declaração do reclamante. 1) Omissão.
Diferenças de férias e verbas rescisórias.
O autor alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto aos pedidos de condenação ao pagamento de diferenças de férias e verbas rescisórias.
De fato, verifico que não houve apreciação dos pleitos indicados nos itens 4 e 5 da peça de ingresso, o que ora passo a suprir.
Na exordial, o reclamante pleiteou o pagamento de diferenças de férias e verbas rescisórias, sob o argumento de que a empregadora não observou o complexo remuneratório para fins de apuração das sobreditas verbas.
A análise das fichas financeiras, dos contracheques e do TRCT revela que a reclamada adotou base de cálculo superior ao valor do salário básico para fins de apuração das verbas em exame, donde se presume que houve observância do complexo remuneratório.
Deveria o autor, neste cenário, ter apontado concretamente eventuais incorreções de cálculo em seu prazo para réplica, porém não o fez.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos indicados nos itens 4 e 5 do rol constante da exordial. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo reclamante, nos termos especificados no capítulo único da fundamentação precedente.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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08/07/2025 16:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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29/06/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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28/06/2025 04:54
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 27/06/2025
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20/06/2025 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c80cc3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo ao julgado, determino a intimação da reclamada, para que apresente manifestação a respeito dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para este magistrado vinculado, para decisão dos embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO -
16/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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16/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/06/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/06/2025
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05/06/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cefb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por Douglas da Silva Batista Pinto em face de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo autor.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.172,12, calculadas sobre o valor da causa de R$ 58.606,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO -
27/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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27/05/2025 20:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.172,12
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27/05/2025 20:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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27/05/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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05/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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27/02/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 12:15
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 03/02/2025
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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18/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 12:15
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 12:15
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 22/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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13/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/08/2024 11:10
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 12/08/2024
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05/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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31/07/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/07/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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31/07/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/07/2024 11:05
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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12/12/2023 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 05/12/2023
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30/11/2023 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/11/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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27/11/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO sem efeito suspensivo
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23/11/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/11/2023
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22/11/2023 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/11/2023
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08/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/11/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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06/11/2023 20:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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06/11/2023 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
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06/11/2023 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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24/10/2023 09:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.172,12
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24/10/2023 09:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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24/10/2023 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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23/10/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 18/10/2023
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18/10/2023 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/10/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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27/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/09/2023
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21/09/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 14:57
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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19/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/09/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
-
18/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/09/2023 17:18
Audiência una realizada (14/09/2023 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO em 10/07/2023
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01/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 07:38
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/06/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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29/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:39
Audiência una designada (14/09/2023 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 11:38
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2023 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/06/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/06/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
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19/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/06/2023 14:30
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2023 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/06/2023 16:37
Encerrada a conclusão
-
13/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/06/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
-
29/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/05/2023 14:49
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
23/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BATISTA PINTO
-
23/05/2023 13:47
Declarado o impedimento por MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/05/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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